Registro Profissional Para Pessoa Jurídica
A Pessoa Jurídica cuja finalidade ou objeto de sua prestação de serviços esteja ligada às Ciências Biológicas está obrigada a registro ou cadastro e à emissão de Termo de Responsabilidade Técnica no Conselho Regional de Biologia – CRBio em cuja jurisdição exerça suas atividades, nos termos da Resolução CFBio n.º 724/2025, salvo se regularmente registrada em outro Conselho Profissional.
Consideram-se Pessoas Jurídicas privadas com fins lucrativos as que prestam serviços nas áreas das Ciências Biológicas, notadamente Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Educação, Biotecnologia e Produção Industrial, dentre outras, aquelas que:
- Formularem e elaborarem estudos, projetos ou pesquisas básicas ou aplicadas, nas áreas das Ciências Biológicas ou a ela ligados, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;
- Orientarem, dirigirem, assessorarem e prestarem treinamento ou capacitação técnica e consultoria às empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público;
- Realizarem estudos, serviços, perícias, auditorias e atividades em clínicas e laboratórios, com a emissão de laudos técnicos e pareceres.
O registro ou cadastro perante o CRBio responsável pela jurisdição é indispensável para o desempenho das atividades de Pessoas Jurídicas, as quais estarão sujeitas, assim como o(a) Biólogo(a) responsável, às sanções civis, penais e administrativas aplicáveis em casos de irregularidades.
Documentos necessários para Registro de Pessoa Jurídica:
a) Ficha de Inscrição de Pessoa Jurídica preenchida;
b) Contrato Social da empresa, estatuto ou documento constitutivo equivalente, atualizados, com autenticação eletrônica ou em cópia autenticada;
c) Inscrição no CNPJ;
d) Inscrição Municipal, protocolo ou declaração de inscrição;
e) Certidão de Registro e de Regularidade em outro Conselho Profissional, se houver;
f) Currículo e documentos aplicáveis, nos termos do art. 5º da Resolução CFBio n.º 724/2025, do(a) profissional indicado(a) como Responsável Técnico(a);
g) Documento comprobatório de contrato de trabalho, ou equivalente, da pessoa jurídica com o(a) Responsável Técnico(a), no qual deverá constar a carga horária de trabalho semanal do(a) profissional, salvo quando o profissional integrar o quadro societário da organização
h) Pagamento da anuidade proporcional do exercício vigente calculada conforme o capital social declarado. Boleto deve ser solicitado para o e-mail financeiro@crbio07.gov.br enviando junto prévia da Ficha de Inscrição (item “a”) para cadastramento dos dados necessários. CLIQUE AQUI para saber o valor da anuidade para Pessoa Jurídica.
Os documentos exigidos devem ser enviados para o e-mail financeiro@crbio-07.gov.br digitalizados com boa resolução, desde que acompanhados de declaração de autenticidade com modelo fornecido pelo CRBio-07 (download modelo) ou digitalmente, com Assinatura Digital Eletrônica. O CRBio-07 somente aceitará o documento assinado digitalmente, com assinatura certificada no formato PDF. Pode ser utilizada a Assinatura Eletrônica GOV.BR, ICP-Brasil ou equivalente com certificado digital que possa ser validado pelo Verificador ITI Brasil. Verifique aqui como utilizar a assinatura GOV.BR.
Atenção:
O registro da empresa no Conselho Regional de Biologia – CRBio implica a definição e/ou identificação precisa da área de atuação da empresa, bem como a indicação de um(a) Biólogo(a) como Responsável Técnico(a) através da emissão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT. Para informações sobre os procedimentos para solicitação de TRT, ACESSE AQUI.
Caso a empresa já possua profissional de outra área figurando como responsável técnico deverá enviar junto dos documentos para registro da pessoa jurídica certidão válida que ateste a responsabilidade técnica emitida por outro conselho profissional
Apenas o pagamento da anuidade NÃO configura a concessão do registro profissional. A empresa/instituição requerente do registro profissional tem até o ultimo dia útil do exercício vigente em que realizar o pagamento da anuidade proporcional para apresentar ao CRBio-07 os documentos necessários. Quando o pagamento acontecer no mês de dezembro o prazo é acrescido de 30 dias. A apresentação dos documentos em desconformidade com estes prazos ensejará no recolhimento de nova anuidade.
Obtenha mais informações pela Resolução abaixo:
“Dispõe sobre o Registro/Cadastro de Pessoas Jurídicas, Cancelamentos, Concessão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT e Averbação de Atestado de Capacidade Técnica”