Termo de Responsabilidade Técnica

A Pessoa Jurídica (PJ), cuja finalidade básica ou o objeto de sua prestação de serviço esteja ligada à Biologia e que tenha Biólogos em seus quadros, está obrigada à inscrição e registro no Conselho Regional de Biologia – CRBio, em cuja jurisdição exerça suas atividades, nos termos da Resolução CFBio nº 570/2020.

A inscrição da PJ no CRBio implica em nomeação de Responsável Técnico por meio de TRT – Termo de Responsabilidade Técnica. É necessário que o Biólogo indicado como Responsável Técnico possua habilitação profissional para atuação na área e que se enquadre num dos itens abaixo:

I – possuir titulação acadêmica na área solicitada, mediante documentação comprobatória, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação – MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada por instituição de ensino superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis, ou;

II – possuir título de especialista, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica ou pelo próprio Sistema CFBio/CRBios, ou;

III – ter ementário das disciplinas correlatas à área de atuação requerida e experiência profissional de no mínimo 360 horas que deverá ser comprovado, ou;

IV – possuir estágio curricular supervisionado na graduação de no mínimo 360 horas, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.

Consulte AQUI as áreas em que se pode solicitar TRT.

Instruções para processo de solicitação de TRT – Termo de Responsabilidade Técnica

Toda documentação para o processo de TRT deve ser enviada por meio eletrônico para o e-mail crbio07@crbio07.gov.br. Os documentos/procedimentos necessários são:

a) Documento comprobatório do contrato de trabalho do Responsável Técnico e empresa;

b) Requerimento de TRT devidamente preenchido (Download do Modelo);

c) Comprovante de requisitos para as áreas solicitadas conforme Resolução CFBio 570/2020 ou resolução específica; (instruções aqui);

d) Pagamento da Taxa do processo no valor de R$ 230,54. Solicitar boleto vai e-mail crbio07@crbio07.gov.br.

 

Orientações Importantes

O Biólogo poderá assumir responsabilidade Técnica por até 03 pessoas jurídicas inscritas em CRBios, incluindo-se neste número sua firma individual.

A concessão do Termo de Responsabilidade Técnica implica em recolhimento de taxa, conforme determina a Resolução específica. O prazo para realização de processo de TRT é de até 30 dias. A contagem somente inicia-se após o recebimento de todos os documentos exigidos. Apenas o pagamento da taxa inerente ao processo não configura a efetiva concessão do TRT. Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas.

A emissão de TRT está vinculada a inscrição de Pessoa Jurídica. Outrossim, se na ocasião da solicitação de TRT a empresa/organização não estiver registrada no CRBio-07 deve fazê-lo. Para saber mais sobre inscrição de Pessoa Jurídica clique aqui.

Caso seja indeferido o pedido, caberá recurso para o CFBio, sendo facultada a juntada de novos documentos.

O TRT deve ser renovado até 31 de março, anualmente. Para saber sobre renovação clique aqui. A falta de renovação de TRT até a data prevista implica em novo processo de TRT, ainda que nos mesmos termos, conforme disposto na Resolução CFBio 570/2020, art. 22, §3º.

O TRT é vinculado ao Biólogo. Em caso de desligamento, novo TRT deve ser solicitado para outro profissional em até trinta dias.