ART
Definição e Propósito
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento oficial que formaliza a atuação profissional na área das Ciências Biológicas, seja na execução de serviços específicos ou no exercício de cargo ou função. Este instrumento serve como comprovação inequívoca da competência técnica do(a) profissional em uma área específica, conferindo uma garantia tanto para o empregador quanto para o(a) contratante dos serviços.
A emissão da ART é precedida por uma análise criteriosa realizada pelo setor de fiscalização do Conselho Regional de Biologia (CRBio). Esta avaliação considera o currículo e a experiência prévia do(a) profissional, assegurando, dessa forma, sua plena capacitação para a atividade que se propõe a exercer.
Entenda a diferença entre ART e TRT.
Atividades Sujeitas à ART
Em conformidade com a Resolução CFBio n.º 699/2024, as atividades que obrigatoriamente devem ser registradas por meio de ART no prontuário do(a) profissional das Ciências Biológicas são aquelas detalhadas no art. 2º da Lei Federal nº 6.684, de 03 de setembro de 1979.
Tais atividades englobam a proposição, execução, coordenação, supervisão e orientação de estudos, projetos, pesquisas, serviços, assessorias, consultorias, perícias, pareceres, laudos técnicos e fiscalização, dentro das áreas de atuação dos(as) profissionais das Ciências Biológicas, conforme especificações em Resolução própria, quando realizadas pelo(a) profissional como prestação de serviços.
Adicionalmente, a emissão da ART é igualmente obrigatória para os(as) profissionais que desempenham as atividades citadas no referido art. 2º da Lei Federal nº 6.684/79 de forma contínua, por meio de contrato de trabalho ou vínculo de outra natureza. Isso se aplica às seguintes modalidades:
I – Cargo ou função técnica, independente da denominação (como Biólogo(a), Tecnologista, Perito(a), Consultor(a), etc.), pelo desempenho das atividades mencionadas no caput deste artigo; II – Cargo administrativo, gerencial ou de gestão; III – Cargo comissionado ou equivalente.
Quaisquer alterações no contrato de trabalho ou na prestação de serviço, quando pertinentes, devem ser registradas mediante a emissão de uma nova ART, que permanecerá vinculada à original.
Diferenciação entre ART por Prestação de Serviço e por Ocupação de Cargo
A ART por Ocupação de Cargo ou Função está estritamente ligada a um contrato de trabalho ou vínculo estatutário, comprovando a atuação continuada durante o período contratual. É aplicável a posições técnicas, administrativas/gerenciais ou comissionadas.
Em contraste, a ART por Prestação de Serviço refere-se a serviços pontuais ou a projetos específicos, como, por exemplo, a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental para uma determinada empreitada.
Prazos e Procedimentos para Solicitação
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento crucial para os(as) profissionais das Ciências Biológicas, e sua solicitação deve ser feita dentro de um prazo específico estabelecido pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio).
Os(as) profissionais têm o dever de preencher o formulário padronizado, disponibilizado pelos Conselhos Regionais de Biologia (CRBios), no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do início das atividades profissionais.
O descumprimento deste prazo acarreta penalidades financeiras, com multas calculadas proporcionalmente ao valor da anuidade vigente: 20% se o início das atividades não exceder um ano da data de emissão da ART, ou 30% se este período for ultrapassado. Além disso, qualquer modificação nos campos do documento após o prazo estipulado exigirá a emissão de uma nova ART.
É fundamental salientar que a responsabilidade pelo preenchimento correto e tempestivo da ART é exclusiva do(a) profissional das Ciências Biológicas. Estas diretrizes estão em total conformidade com a Resolução Nº 699, de 20 de abril de 2024, que regulamenta a emissão e gestão das ARTs no âmbito das Ciências Biológicas.
Suspensão ART
O CRBio pode suspender uma ART em uma variedade de situações, que incluem irregularidades no processo de solicitação, a inexistência de condições necessárias para a execução da atividade, inexatidão dos dados registrados no documento, incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do(a) Biólogo(a), ou o exercício ilegal da profissão.
Em casos de suspensão, tanto o(a) profissional quanto o(a) contratante serão devidamente notificados para que as providências cabíveis sejam imediatamente tomadas.
Considerações Finais
A ART configura-se como um instrumento de importância vital para a regulamentação e a validação da atuação dos(as) profissionais das Ciências Biológicas. Sua emissão correta e manutenção são imprescindíveis para garantir a qualidade e a legalidade dos serviços prestados, bem como para o desenvolvimento ético da carreira.
Os(as) profissionais das Ciências Biológicas devem permanecer vigilantes em relação aos prazos e requisitos para a solicitação da ART, assegurando, assim, o integral cumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Biologia. A observância destes procedimentos não apenas fortalece a credibilidade individual do(a) profissional, mas também contribui significativamente para a valorização e o reconhecimento de toda a categoria profissional.
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