ART
Definição e Propósito
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento oficial que atesta a atuação profissional do Biólogo, seja na prestação de serviços específicos ou no exercício de cargo ou função. Este instrumento serve como comprovação da competência técnica do profissional em determinada área, constituindo-se em uma garantia tanto para o empregador quanto para o contratante de serviços. A emissão da ART é precedida por uma análise criteriosa da Diretoria do Conselho Regional de Biologia (CRBio), que avalia o currículo e a experiência prévia do profissional, assegurando sua capacitação para a atividade proposta.
Entenda a diferença entre ART e TRT.
Atividades Sujeitas à ART
Conforme a Resolução CFBio n.º 699/2024 , as atividades que devem ser anotadas, através de ART, no prontuário do Biólogo, são aquelas que expressas no art. 2º da Lei Federal nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, tais como a proposição, execução, coordenação, supervisão e orientação de estudos, projetos, pesquisas, serviços, assessorias, consultorias, perícias, pareceres, laudos técnicos e fiscalização, nas áreas de atuação dos profissionais Biólogos, explicitadas em Resolução própria e realizadas pelo profissional como prestação de serviços.
Compete ainda a emissão de ART pelos profissionais que exercem as atividades expressas no art. 2º da Lei Federal nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, tais como a proposição, execução, coordenação, supervisão e orientação de estudos, projetos, pesquisas, serviços, assessorias, consultorias, perícias, pareceres, laudos técnicos e fiscalização, nas áreas de atuação dos profissionais Biólogos, explicitadas em Resolução própria, desenvolvidas em caráter contínuo por meio de contrato de trabalho ou vínculo de outra natureza, nas seguintes modalidades: I – cargo ou função técnica pelo desempenho de atividades citadas no caput deste artigo, independente da denominação: Biólogo, Biologista, Professor, Técnico de Nível Superior, Tecnologista ou Laboratorista de Nível Superior, Perito, Analista, Agente e/ou Fiscal, Pesquisador, Consultor, Responsável Técnico, entre outros; II – cargo administrativo, gerencial ou de gestão; III – cargo comissionado ou equivalente.
Quaisquer alterações no contrato de trabalho ou na prestação de serviço, quando pertinentes, devem ser anotadas em outra ART, que permanecerá vinculada à primeira.
Diferenciação entre ART por Prestação de Serviço e por Ocupação de Cargo
A ART por Ocupação de Cargo ou Função está vinculada a um contrato de trabalho ou vínculo estatutário, comprovando a atuação continuada durante o período contratual. É aplicável a cargos técnicos, administrativos/gerenciais ou comissionados. Por outro lado, a ART por Prestação de Serviço está relacionada a serviços pontuais ou projetos específicos, como, por exemplo, a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental para um projeto específico.
Prazos e Procedimentos para Solicitação
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento crucial para os Biólogos, cuja solicitação deve ser realizada dentro de um prazo específico estabelecido pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio). Os profissionais têm a responsabilidade de preencher o formulário padronizado, fornecido pelos Conselhos Regionais de Biologia (CRBios), no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do início das atividades profissionais. O não cumprimento deste prazo resulta em penalidades financeiras, com multas proporcionais ao valor da anuidade vigente: 20% se o início das atividades não exceder um ano da data de emissão da ART, ou 30% se ultrapassar este período. Ademais, qualquer modificação nos campos do documento após o prazo estipulado implica na necessidade de emissão de uma nova ART. É importante ressaltar que a responsabilidade pelo preenchimento correto e tempestivo da ART é exclusivamente do Biólogo, e estas diretrizes estão em conformidade com a Resolução Nº 699, de 20 de abril de 2024, que regulamenta a emissão e gestão das ARTs no âmbito da Biologia.
Suspensão ART
O CRBio-07 pode suspender uma ART em diversas situações, incluindo irregularidades na solicitação, inexistência de condições necessárias para o desenvolvimento da atividade, inexatidão de dados na ART, incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do Biólogo, ou exercício ilegal da profissão. Em casos de suspensão, tanto o Biólogo quanto o contratante serão notificados para que providências sejam tomadas.
Considerações Finais
A ART é um instrumento fundamental para a regulamentação e validação da atuação profissional dos Biólogos. Sua correta emissão e manutenção são essenciais para assegurar a qualidade e a legalidade dos serviços prestados, bem como para o desenvolvimento da carreira profissional. Os Biólogos devem estar atentos aos prazos e requisitos para a solicitação da ART, garantindo assim o cumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Biologia. A observância destes procedimentos não apenas fortalece a credibilidade individual do profissional, mas também contribui para a valorização e reconhecimento da profissão como um todo.
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