Termo de Responsabilidade Técnica
O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) é o documento que formaliza a designação do profissional das ciências biológicas para exercer as atividades como Responsável Técnico(a) de uma Pessoa Jurídica.
Para que a Pessoa Jurídica obtenha sua inscrição no Conselho Regional de Biologia (CRBio), é obrigatória a nomeação de um(a) Responsável Técnico(a) por meio da emissão do TRT.
Somente o(a) profissional das ciências biológicas com registro ativo e regular perante o CRBio de sua jurisdição pode figurar como Responsável Técnico(a). O TRT pode ser concedido, a qualquer tempo, abrangendo as diversas áreas e subáreas de atuação do profissional das ciências biológicas, conforme as orientações específicas do Conselho.
Consulte as orientações específicas clicando em um dos botões abaixo antes de iniciar a solicitação. Fique atento às exigências e normas próprias de cada área, pois o cumprimento integral destes requisitos é condição indispensável para a emissão da TRT.
Documentos para processo de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT
Toda documentação para o processo de TRT deve ser enviada por meio eletrônico para o e-mail crbio07@crbio07.gov.br. Os documentos/procedimentos necessários são:
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Orientações Importantes
Somente será aceito(a) como Responsável Técnico(a) (RT) o profissional das ciências biológicas detentor(a) de Registro Secundário na jurisdição do Conselho Regional onde está registrada ou cadastrada a Pessoa Jurídica, caso as suas atividades sejam executadas em filial, sucursal, escritório, agência, representação ou posto de coleta da empresa na qual já atua como RT.
O profissional das ciências biológicas poderá assumir a Responsabilidade Técnica em diferentes Pessoas Jurídicas, desde que estejam regularmente inscritas nos CRBios competentes. Deve ser respeitada a carga horária mínima de trabalho e o limite semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, considerando-se a complexidade e a dimensão das atividades que serão desempenhadas.
A área de atuação registrada no Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) deverá remeter à atividade básica realizada pela Pessoa Jurídica, conforme informações disponibilizadas em seu objeto social, na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), no estatuto, entre outros.
O prazo para a análise do processo de TRT é de até 30 dias, sendo que a contagem inicia-se somente após o recebimento de todos os documentos exigidos. A emissão de TRT está estritamente vinculada à inscrição da Pessoa Jurídica; portanto, se na ocasião da solicitação de TRT a empresa não estiver registrada no CRBio, deve fazê-lo. Caso o pedido seja indeferido, caberá recurso ao Conselho Federal de Biologia (CFBio), sendo facultada a juntada de novos documentos. Para saber mais sobre inscrição de Pessoa Jurídica clique aqui.
A certidão de TRT terá validade até 31 de março do ano seguinte à sua concessão e deverá ser renovada anualmente. O pagamento da anuidade referente à Pessoa Jurídica e o envio de cópia atualizada do contrato social, até 31 de março do exercício de referência, são condições indispensáveis para a renovação do TRT.
O TRT é vinculado ao profissional das ciências biológicas e, em caso de desligamento, um novo TRT deve ser solicitado para outro profissional em um prazo máximo de trinta dias.
Deveres do(a) Responsável Técnico(a)
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