Inscrição Pessoa Jurídica

A Pessoa Jurídica (PJ), cuja finalidade básica ou o objeto de sua prestação de serviço esteja ligada à Biologia e que tenha Biólogos em seus quadros, está obrigada à inscrição e registro no Conselho Regional de Biologia – CRBio, em cuja jurisdição exerça suas atividades, nos termos da Resolução CFBio nº 570/2020.

Documentos necessários para Registro de Pessoa Jurídica:

a) Ficha de Inscrição de Pessoa Jurídica preenchida;

b) Cópia autenticada do Contrato Social, Estatuto ou documento constitutivo equivalente da empresa, onde obrigatoriamente deve constar valor do Capital Social atualizado e sua última atualização;

c) Cartão do CNPJ;

d) Cópia do Pagamento da Taxa de registro de Pessoa Jurídica (valor R$ 356,08) e anuidade proporcional do exercício vigente calculada conforme o capital social declarado. Boleto deve ser solicitado para o e-mail financeiro@crbio07.gov.br enviando junto prévia da Ficha de Inscrição (item “a”) para cadastramento dos dados necessários;

e) Documento comprobatório de contrato de trabalho do Responsável Técnico;

f) Certidão de Registro em outro Conselho Profissional de categoria diferenciada do CRBio, se houver.

g) Em caso de Microempreendedor Individual – MEI enviar Certificado de MEI, emitido pela Receita Federal do Brasil.

CLIQUE AQUI para saber o valor da anuidade para Pessoa Jurídica.

Atenção:

O registro da empresa no CRBio implica a definição e/ou identificação precisa da área de atuação da empresa, bem como a indicação de um Biólogo como Responsável Técnico através da emissão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT. Para informações sobre os procedimentos para solicitação de TRT, ACESSE AQUI.

Caso a empresa já possua profissional de outra área figurando como responsável técnico deverá enviar junto dos documentos para registro da pessoa jurídica certidão válida que ateste a responsabilidade técnica emitida por outro conselho profissional

As pessoas jurídicas consideradas de utilidade pública sem fins lucrativos ou que estão regularmente inscritas em outro conselho profissional são isentas das taxas de inscrição e anuidade, devendo apresentar comprovação legal desta condição anualmente.

Apenas o pagamento da taxa inerente ao processo NÃO configura a concessão do registro profissional. Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas. A empresa/instituição requerente do registro profissional tem até o ultimo dia útil do exercício vigente em que realizar o pagamento das taxas inerentes para apresentar ao CRBio-07 os documentos necessários. Quando o pagamento acontecer no mês de dezembro o prazo é acrescido de 30 dias. A apresentação dos documentos em desconformidade com estes prazos ensejará no recolhimento de novas taxas.

Obtenha mais informações nas Resoluções abaixo:

“Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cancelamento e Licença de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT”