Compreendendo a Distinção entre ART e TRT na Atuação do Biólogo
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
A ART, instituída pela Resolução CFBio Nº 699/2024, é um documento individual que registra, para fins legais, as atividades profissionais executadas por um Biólogo específico. Este instrumento é essencial para: Profissionais que atuam em cargos como analista, pesquisador ou laboratorista; e Biólogos envolvidos no planejamento, execução e coordenação de atividades especializadas, tais como licenciamento ambiental e perícias judiciais.
A ART pode ser emitida nas modalidades de cargo/função ou prestação de serviços, detalhando as atividades realizadas. Por sua natureza individual, este documento é exclusivo para Biólogos.
Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)
O TRT, estabelecido pela Resolução CFBio Nº 570/2020, é um documento vinculado a pessoas jurídicas. Ele designa o Biólogo que atuará como responsável técnico pelas atividades da empresa, em conformidade com a legislação vigente. Características principais: Obrigatório para pessoas jurídicas que atuam em áreas relacionadas à Biologia; Especifica as áreas de atuação da empresa; Envolve tanto a pessoa jurídica quanto o Biólogo responsável técnico.
Diferenças Fundamentais e Obrigatoriedade
Ambos os documentos são obrigatórios, porém possuem finalidades distintas: A ART é de responsabilidade exclusiva do Biólogo, refletindo sua atuação pessoal. O TRT é uma responsabilidade compartilhada entre a pessoa jurídica e o Biólogo designado como responsável técnico.
Orientação para Emissão
Antes de emitir qualquer um destes documentos, recomenda-se consultar o Conselho Regional de Biologia (CRBio) de sua jurisdição para esclarecimentos adicionais e orientações específicas.
Esta estruturação clara e concisa visa facilitar a compreensão das diferenças entre ART e TRT, fornecendo informações essenciais para Biólogos e entidades que atuam no setor. A linguagem foi adaptada para um contexto de administração pública, mantendo a precisão técnica e a formalidade necessárias.