Entenda a Diferença entre ART e TRT

A ART – Anotação de Responsabilidade Técnica está prevista na Resolução CFBio Nº 11/2003 e define para os efeitos legais as atividades profissionais realizadas por determinado Biólogo.

O TRT – Termo de Responsabilidade Técnica está previsto na Resolução Nº 570/2020 e é o documento vinculado à pessoa jurídica, pelo qual o Biólogo exercerá suas atividades como responsável técnico.

Ou seja, a ART é o documento individual do Biólogo para exercício de suas atividades individuais, por exemplo, o Biólogo emitirá ART quando ocupa cargo ou exerce funções de analista, pesquisador, laboratorista, entre outras denominações, ou quando planeja, executa, coordena atividades específicas de licenciamento ambiental, perícias judiciais, análises específicas. A ART é emitida nas modalidades cargo/função ou prestação de serviços e contém a descrição do serviço executado. Por se tratar de documento de comprovação de atuação pessoal, a ART só é emitida para Biólogos.

O TRT é o documento obrigatório que uma pessoa jurídica emite vinculando um Biólogo que será responsável técnico por todas atividades da PJ, em conformidade com a legislação vigente, e indica as áreas de atuação da empresa. Por se tratar de documento obrigatório da PJ, é um documento que possui obrigatoriamente uma PJ e um Biólogo.

Ambos os documentos são obrigatórios e possuem suas especificidades, sendo a ART de responsabilidade do Biólogo e o TRT de responsabilidade compartilhada entre pessoa jurídica e Biólogo responsável técnico.

Em caso de dúvidas, antes da emissão de um dos documentos, consulte o CRBio de sua jurisdição.