Termo de Responsabilidade Técnica
Termo de Responsabilidade Técnica – TRT é o documento vinculado à Pessoa Jurídica, por intermédio do qual o(a) Biólogo(a) exercerá suas atividades como Responsável Técnico.
A inscrição da Pessoa Jurídica no CRBio implica em nomeação de Responsável Técnico por meio de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT. O(A) Biólogo(a) ativo/regular perante o CRBio onde for inscrito(a) poderá, a qualquer tempo, figurar como Responsável Técnico(a) da Pessoa Jurídica que requerer a concessão de TRT nas diversas áreas e subáreas de atuação do(a) Biólogo(a), previstas conforme orientações abaixo.
TRT nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade TRT nas áreas de Saúde TRT nas áreas de Biotecnologia e Produção Industrial TRT nas áreas de Educação TRT nas áreas de Aconselhamento Genético; Análise e Controle de Qualidade Físico-Química e Microbiológica de Águas, inclusive as de Abastecimento Público; Análises Clínicas; Análises Laboratoriais Animal; Atividades de uso de injetáveis, de imunização, punções e coletas de modo geral; Procedimentos in vitro da Biologia da Transfusão Animal ou; Práticas Integrativas e Complementares em Saúde ou; Toxiologia. (PICS)
Entenda a diferença entre ART e TRT.
Documentos para processo de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT
Toda documentação para o processo de TRT deve ser enviada por meio eletrônico para o e-mail crbio07@crbio07.gov.br. Os documentos/procedimentos necessários são:
a) Documento comprobatório de contrato de trabalho, ou equivalente, da pessoa jurídica com o(a) Responsável Técnico(a), no qual deverá constar a carga horária de trabalho semanal do(a) profissional, salvo quando o profissional integrar o quadro societário da organização;
b) Requerimento de TRT devidamente preenchido (Download do modelo);
c) Currículo e documentos aplicáveis de comprovação de habilitação profissional, nos termos das orientações acima, do(a) profissional indicado(a) como Responsável Técnico(a)Comprovante de habilitação profissional para responsabilidade técnica na área.
d) Declaração de Autenticidade dos documentos apresentados (Download do modelo).
Orientações Importantes
Somente será aceito(a) como Responsável Técnico(a) profissional detentor(a) de Registro Secundário na jurisdição do Conselho Regional onde está registrada ou cadastrada a Pessoa Jurídica, caso as suas atividades forem executadas em filial, sucursal, escritório, agência, representação, posto de coleta da empresa a qual já atua como Responsável Técnico(a).
Em cada pessoa jurídica contratante, desde que regularmente inscrita nos CRBios competentes, o(a) Biólogo(a) poderá assumir a Responsabilidade Técnica com carga horária mínima de trabalho, respeitado o limite semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, consideradas a complexidade e a dimensão das atividades que serão desempenhadas.
O Biólogo somente poderá assumir a Responsabilidade Técnica de pessoas jurídicas registradas em jurisdições diferentes da sua, caso as suas atividades forem executadas em filial, sucursal, escritório, agência, representação, posto de coleta da empresa a qual já atua como Responsável Técnico(a).
A área de atuação registrada no TRT deverá remeter à atividade básica realizada pela Pessoa Jurídica, conforme informações disponibilizadas em seu objeto social, na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), no estatuto, entre outros.
O prazo para realização de processo de TRT é de até 30 dias. A contagem somente inicia-se após o recebimento de todos os documentos exigidos.
A emissão de TRT está vinculada a inscrição de Pessoa Jurídica. Outrossim, se na ocasião da solicitação de TRT a empresa/organização não estiver registrada no CRBio-07 deve fazê-lo. Para saber mais sobre inscrição de Pessoa Jurídica clique aqui.
Caso seja indeferido o pedido, caberá recurso para o CFBio, sendo facultada a juntada de novos documentos.
A certidão de TRT terá validade até 31 de março do ano seguinte à sua concessão e deverá ser renovada anualmente. O pagamento da anuidade referente à Pessoa Jurídica e o envio de cópia atualizada do contrato social, até 31 de março do exercício de referência, são condições indispensáveis para renovação do TRT.
O TRT é vinculado ao Biólogo. Em caso de desligamento, novo TRT deve ser solicitado para outro profissional em até trinta dias.
Deveres do(a) Biólogo(a) Responsável Técnico(a)
- Garantir o cumprimento das disposições legais referentes às atividades prestadas pela pessoa jurídica, pelas quais assumiu a responsabilidade técnica;
- Garantir o controle da qualidade das atividades prestadas pela pessoa jurídica, pelas quais assumiu a responsabilidade técnica, buscando sempre a proteção do meio ambiente e a preservação da saúde, da segurança e do bem-estar da população;
- Assegurar condições dignas de trabalho;
- Comunicar às instâncias e aos órgãos competentes falhas ou irregularidades existentes na pessoa jurídica pela qual é Responsável Técnico;
- Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à responsabilidade técnica e à profissão de Biólogo(a), quais sejam normativos ou administrativos;
- Executar suas atribuições como Responsável Técnico(a) mantendo sempre conduta ético-profissional condizente com o Código de Ética do Profissional do Biólogo(a);
- Orientar o(a) responsável legal da pessoa jurídica sobre as obrigações junto ao respectivo Conselho Regional de Biologia e demais instâncias reguladoras.