Termo de Responsabilidade Técnica

A Pessoa Jurídica, cuja finalidade básica ou o objeto de sua prestação de serviço esteja ligada à Biologia e que tenha Biólogos em seus quadros, está obrigada à inscrição e registro no Conselho Regional de Biologia – CRBio, em cuja jurisdição exerça suas atividades, nos termos da Resolução CFBio nº 570/2020.

A inscrição da Pessoa Jurídica no CRBio implica em nomeação de Responsável Técnico por meio de TRT – Termo de Responsabilidade Técnica. É necessário que o Biólogo indicado como Responsável Técnico possua habilitação profissional na área específica conforme orientações abaixo.

TRT nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade TRT nas áreas de Saúde TRT nas áreas de Biotecnologia e Produção Industrial TRT nas áreas de Educação TRT nas áreas de Aconselhamento Genético; Análise e Controle de Qualidade Físico-Química e Microbiológica de Águas, inclusive as de Abastecimento Público; Análises Clínicas; Análises Laboratoriais Animal; Atividades de uso de injetáveis, de imunização, punções e coletas de modo geral; Procedimentos in vitro da Biologia da Transfusão Animal ou; Práticas Integrativas e Complementares em Saúde ou; Toxiologia. (PICS)

 

Entenda a diferença entre ART e TRT.

Instruções para processo de solicitação de TRT – Termo de Responsabilidade Técnica

Toda documentação para o processo de TRT deve ser enviada por meio eletrônico para o e-mail crbio07@crbio07.gov.br. Os documentos/procedimentos necessários são:

a) Documento comprobatório do contrato de trabalho do Responsável Técnico e empresa;
b) Requerimento de TRT devidamente preenchido (Download do Modelo);
c) Comprovante de habilitação profissional para responsabilidade técnica na área;
d) Pagamento da Taxa do processo no valor de R$ 238,68. Solicitar boleto via e-mail financeiro@crbio07.gov.br. Obrigatório informar o CNPJ da empresa/organização em que figurará como responsável técnico.

 

Orientações Importantes

O Biólogo poderá assumir responsabilidade Técnica por até 03 pessoas jurídicas inscritas em CRBios, incluindo-se neste número sua firma individual.

A concessão do Termo de Responsabilidade Técnica implica em recolhimento de taxa, conforme determina a Resolução específica. O prazo para realização de processo de TRT é de até 30 dias. A contagem somente inicia-se após o recebimento de todos os documentos exigidos. Apenas o pagamento da taxa inerente ao processo não configura a efetiva concessão do TRT. Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas.

A emissão de TRT está vinculada a inscrição de Pessoa Jurídica. Outrossim, se na ocasião da solicitação de TRT a empresa/organização não estiver registrada no CRBio-07 deve fazê-lo. Para saber mais sobre inscrição de Pessoa Jurídica clique aqui.

Caso seja indeferido o pedido, caberá recurso para o CFBio, sendo facultada a juntada de novos documentos.

O TRT deve ser renovado até 31 de março, anualmente. Para saber sobre renovação clique aqui. A falta de renovação de TRT até a data prevista implica em novo processo de TRT, ainda que nos mesmos termos, conforme disposto na Resolução CFBio 570/2020, art. 22, §3º.

O TRT é vinculado ao Biólogo. Em caso de desligamento, novo TRT deve ser solicitado para outro profissional em até trinta dias.