Anotação de Responsabilidade Técnica – ART

Os(As) profissionais das ciências biológicas, ao exercerem atividades profissionais, devem solicitar o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que formaliza e especifica sua atuação na área.

As atividades profissionais que ficam sujeitas à ART são aquelas detalhadas no art. 2º da Lei Federal nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, quando realizadas pelo(a) profissional das ciências biológicas como prestação de serviços. Tais atividades abrangem a proposição, execução, coordenação, supervisão e orientação de estudos, projetos, pesquisas, serviços, assessorias, consultorias, perícias, pareceres, laudos técnicos e fiscalização, nas áreas de atuação dos(as) profissionais das ciências biológicas, conforme explicitado em Resolução própria.

Adicionalmente, compete a emissão de ART aos(às) profissionais das ciências biológicas que exercem as atividades expressas no art. 2º da Lei Federal nº 6.684/79 de forma contínua, mediante contrato de trabalho ou vínculo de outra natureza, nas seguintes modalidades:

I – Cargo ou função técnica pelo desempenho das atividades citadas no caput deste artigo, independentemente da denominação (como Biólogo(a), Biologista, Professor(a), Técnico(a) de Nível Superior, Tecnologista ou Laboratorista de Nível Superior, Perito(a), Analista, Agente e/ou Fiscal, Pesquisador(a), Consultor(a), Responsável Técnico(a), entre outros); II – Cargo administrativo, gerencial ou de gestão; III – Cargo comissionado ou equivalente.

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento crucial para os(as) profissionais das ciências biológicas, cuja solicitação deve ser efetuada dentro de um prazo específico estabelecido pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio). Os(as) profissionais têm a responsabilidade de preencher o formulário padronizado, fornecido pelos Conselhos Regionais de Biologia (CRBios), no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias a partir do início das atividades profissionais.

O não cumprimento deste prazo acarreta penalidades financeiras, com multas calculadas proporcionalmente ao valor da anuidade vigente: 20% se o início das atividades não exceder um ano da data de emissão da ART, ou 30% se este período for ultrapassado. É importante notar que qualquer modificação nos campos do documento após o prazo estipulado implica na necessidade de emissão de uma nova ART. É fundamental ressaltar que a responsabilidade pelo preenchimento correto e tempestivo da ART é exclusivamente do(a) profissional das ciências biológicas. Estas diretrizes estão em conformidade com a Resolução Nº 719, de 06 de dezembro de 2024, que regulamenta a emissão e gestão das ARTs no âmbito da Biologia.

A ART protocolada pelos(as) profissionais das ciências biológicas será submetida à avaliação prévia da Fiscalização do CRBio-07 e emitida em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu protocolo, excetuando-se os casos que exijam diligência pelo setor de Fiscalização.

Entenda a diferença entre ART e TRT.

Procedimentos para Registro de ART

O(A) profissional das ciências biológicas devidamente inscrito(a) e em dia com suas obrigações junto ao CRBio-07 poderá solicitar o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Para tanto, os procedimentos a serem seguidos são:

a) Acesse CRBio 24 horas;

b) Caso seja o primeiro acesso, informar seu número de registro no CRBio-07 e clicar em “Criar uma senha”;

c) Nas opções disponíveis à esquerda, clicar em “ART-eletrônica” e preencher o formulário eletrônico;

d) Realizar o preenchimento completo e correto da sua ART;

e) Após a conclusão do preenchimento, clicar em “Enviar”. Se for aplicável alguma multa, o boleto correspondente será gerado automaticamente;

f) Aguardar a validação e a liberação da ART para impressão pelo CRBio-07. Se houver aplicação de multa, a liberação ocorrerá somente após a comprovação de seu pagamento;

g) Após a impressão do documento, deve-se proceder, obrigatoriamente, às assinaturas do(a) contratante e do(a) profissional das ciências biológicas contratado(a);

h) Para que as ARTs componham o Acervo Técnico do(a) profissional, após a conclusão do serviço e a devida solicitação de baixa através do sistema “CRBio 24 horas”, uma via original do documento, devidamente assinada pelo(a) profissional das ciências biológicas e pelo(a) contratante, deve ser encaminhada ao CRBio-07 para que se proceda à baixa da referida ART;

i) A veracidade das informações contidas na ART eletrônica é de inteira responsabilidade do(a) profissional das ciências biológicas. O(A) contratante ou qualquer interessado(a) poderá confirmar a validade da ART do(a) profissional na área de livre acesso do website por meio de seu número de registro.

Solucione suas Dúvidas Através das Resoluções Abaixo:

 

Resolução CFBio nº 699/2024

“Dispõe sobre a regulamentação para Anotação de Responsabilidade Técnica – ART por atividade profissional no âmbito das atividades inerentes à Profissão de Biólogo”.

Resolução CFBio nº 700/2024

“Dispõe sobre a regulamentação das Áreas do Conhecimento, das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção Industrial e Educação, para efeito do exercício profissional.”