Selo Reconhecimento de Atividade Profissional para Pessoas Jurídicas

O Selo de Reconhecimento de Atividade Profissional para Pessoas Jurídicas tem por finalidade distinguir, valorizar e conferir visibilidade às organizações que adotam práticas exemplares de gestão. A iniciativa busca reconhecer o compromisso ético, a responsabilidade socioambiental e a excelência técnica nas atividades profissionais desenvolvidas no âmbito das Ciências Biológicas.

Consulte a relação oficial de Pessoas Jurídicas que já foram certificadas com o Selo de Reconhecimento de Atividade Profissional.

CONSULTAR SELOS CONCEDIDOS

Critérios de Elegibilidade

Estão aptas a requerer o Selo de Reconhecimento as Pessoas Jurídicas (PJ) que se enquadrem nas seguintes categorias, desde que atendam aos requisitos normativos estabelecidos:

Pessoas Jurídicas de Direito Privado devidamente registradas, cuja propriedade pertença a profissional das Ciências Biológicas e que possuam este mesmo profissional como Responsável Técnico(a);

Pessoas Jurídicas de Direito Privado registradas, administradas por proprietários(as) que não sejam profissionais das Ciências Biológicas, mas que mantenham, obrigatoriamente, ao menos um(a) profissional das Ciências Biológicas como Responsável Técnico(a);

Pessoas Jurídicas de Direito Público ou entidades de utilidade pública, devidamente cadastradas, que contem com profissional das Ciências Biológicas no exercício da Responsabilidade Técnica.

Instrução do Processo e Documentação Comprobatória

Para formalizar o pedido, a organização deve protocolar o requerimento específico (Modelo I), assinado pelo representante legal da PJ e pelo Responsável Técnico(a). A instrução do pleito exige a apresentação dos seguintes documentos listados abaixo.

Relação de Documentos Obrigatórios:

Inscrição do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou equivalente no Registro Público de Empresas Mercantis, acompanhada de documento comprobatório de seus(uas) administradores(as);

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Declaração de cumprimento às exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitados, assinada pelo representante legal;

Declaração de cumprimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (relativa ao trabalho de menores), assinada pelo representante legal;

Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) em vigência;

Comprovante de vínculo profissional do Responsável Técnico(a), caso este não integre o quadro societário da organização;

Certidão de Registro e Certidão de Regularidade da Pessoa Jurídica emitidas pelo CRBio;

Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou ART em andamento, referente às atividades realizadas nos últimos 3 (três) anos pelo Responsável Técnico(a);

Relação nominal de todos os profissionais das Ciências Biológicas vinculados à instituição, com as devidas comprovações;

Certidões negativas atualizadas, conforme a natureza da PJ:
a) Débitos Federais e Dívida Ativa da União (Receita Federal);b) Débitos Estaduais (Secretaria da Fazenda);c) Tributos Municipais (Secretaria Municipal de Fazenda);d) Débitos Trabalhistas (CNDT/TST);e) Certidão consolidada do TCU (abrangendo CEIS, CNEP e CNIA).

Prazos e Certificação

As inscrições ocorrem anualmente de 1º a 30 de abril. As organizações contempladas receberão o Certificado e o Selo digital correspondente à categoria obtida (Diamante, Topázio, Ouro ou Prata), conforme a pontuação alcançada e os critérios detalhados estabelecidos na normativa oficial do Conselho Federal.

Como apresentar os Documentos ao CRBio-07

Os documentos exigidos para o processo podem ser apresentados ao Conselho escolhendo uma das opções detalhadas abaixo. Atenção: se não forem seguidas as orientações da modalidade escolhida, a documentação não será aceita.

1. Entrega Presencial na Sede

Entregar presencialmente na sede do CRBio-07, em Curitiba, os documentos físicos impressos, devidamente preenchidos e assinados. O endereço completo encontra-se disponível no rodapé deste site.

2. Envio via Correios

Enviar a documentação impressa preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço disponível no rodapé do site. O CRBio-07 não se responsabiliza por extravios ou danos nos documentos enviados pelos serviços postais. O retorno do AR servirá como protocolo de recebimento da instituição.

3. Envio Eletrônico (E-mail com Assinatura Digital)

Para envio totalmente digital, preencha o requerimento específico (Modelo I), salve em formato PDF e insira a Assinatura Digital Eletrônica. O CRBio-07 aceita exclusivamente documentos assinados digitalmente, com certificação incorporada no PDF (utilizando a Assinatura Eletrônica GOV.BR, ICP-Brasil ou equivalente com certificado digital validável pelo Verificador ITI Brasil). Não são aceitas imagens coladas ou carimbos de assinaturas digitalizados. Verifique aqui as instruções de uso da assinatura GOV.BR.

Reúna todos os documentos comprobatórios necessários e digitalize-os em um único arquivo PDF. Não serão aceitos outros formatos de arquivo, fotografias de documentos físicos, situações semelhantes de baixa legibilidade, ou imagens inseridas de forma solta no corpo do e-mail.

Encaminhe o arquivo único consolidado para o endereço administrativo@crbio07.gov.br, inserindo obrigatoriamente no assunto da mensagem: “REQUERIMENTO DO SELO CFBIO DE RECONHECIMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS”. Solicita-se não enviar cópias adicionais (CC) para outros setores ou e-mails do Conselho para evitar duplicidade de protocolos.