Habilitação em Biologia Estética

A Saúde Estética no âmbito das Ciências Biológicas dedica-se à promoção, proteção, manutenção e restauração da saúde estética dos indivíduos, por meio da seleção criteriosa e aplicação de procedimentos e recursos específicos. Para isso, são empregados produtos cosméticos e biológicos, técnicas especializadas, equipamentos apropriados, bem como serviços de consultoria e intervenções especializadas.

A atuação do(a) Biólogo(a) na área de Saúde Estética encontra respaldo nas Resoluções do Conselho Federal de Biologia (CFBio) abaixo relacionadas. Esses dispositivos asseguram a habilitação para exercer atividades de forma autônoma ou em equipes multidisciplinares, abrangendo clínicas, centros de estética, empresas, indústrias e instituições públicas ou privadas:

Resolução nº 725/2025

Disciplina a execução de técnicas estéticas manuais por Biólogos qualificados. Enumera competências como a realização de aplicação de cosméticos, peelings, terapias capilares (tricologia), microagulhamento e terapias celulares regenerativas.

Resolução nº 726/2025

Versa sobre o uso de equipamentos e tecnologias no campo da Biologia Estética. Estabelece que profissionais habilitados podem operar dispositivos de eletroterapia, laserterapia, ozonioterapia e vacuoterapia, mediante comprovação de formação específica.

Resolução nº 734/2025

Dispõe especificamente sobre o uso de injetáveis e procedimentos estéticos utilizados pelo(a) profissional Biólogo(a) habilitado em Biologia Estética.

Os normativos exigem qualificação formal por meio de cursos reconhecidos pelo MEC, estágios supervisionados e capacitação teórico-prática para cada procedimento. Ademais, permanece vedada a participação, indicação ou execução de métodos cirúrgicos, cirurgias plásticas ou procedimentos invasivos não atribuídos legalmente aos Biólogos, sob pena de infração ao Código de Ética.

O exercício profissional deve ser pautado pelas boas práticas de biossegurança e pelo uso de equipamentos regularizados junto à ANVISA, assegurando a conformidade ética e administrativa.

Certidão de Habilitação em Biologia Estética

A Certidão de Habilitação é um documento obrigatório para os(as) Biólogos(as) que pretendem atuar no ramo. Ela é emitida para os profissionais que cumprem os requisitos das resoluções específicas e solicitem a análise conforme as informações abaixo:

Análise de Habilitação

Esclarecemos que o CRBio-07 não realiza a análise prévia ou a contagem antecipada de cargas horárias e documentos para fins de habilitação em Biologia Estética. O exame da conformidade técnica e a verificação dos requisitos normativos ocorrerão estritamente após a formalização do processo administrativo, mediante o envio da documentação completa e o respectivo pagamento da taxa de análise, conforme o rito protocolar estabelecido.

Toda documentação deve ser enviada para o e-mail crbio07@crbio07.gov.br. Os documentos e procedimentos necessários são:

a)

Solicitação do boleto para pagamento da taxa de R$ 60,58, referente à análise para emissão da Certidão;
d)

Documentos obrigatórios:

Histórico de graduação (se necessário, incluir o plano de ensino ou equivalente);

Comprovante de formação em conteúdos específicos (Biologia Celular, Anatomia, Histologia, Fisiologia, Parasitologia, Microbiologia, Imunologia, Química, Bioquímica, Biofísica, Patologia, Farmacologia, Biotecnologia, Procedimentos Estéticos, Intercorrências, Biossegurança e Primeiros Socorros);

Declaração de estágio curricular supervisionado (mín. 400h) ou certificado de pós-graduação lato sensu na área;

Declaração de Treinamento em papel timbrado para cada procedimento pleiteado, com carga horária, procedimentos e assinatura do responsável técnico.

Importante

O prazo para o processo de habilitação em Biologia Estética é de até 30 dias. Após a emissão da Certidão, ao início das atividades, o profissional deverá registrar a devida ART de acordo com as técnicas executadas.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o CRBio-07.