Habilitação em Biologia Estética
A Saúde Estética no âmbito das Ciências Biológicas dedica-se à promoção, proteção, manutenção e restauração da saúde estética dos indivíduos, por meio da seleção criteriosa e aplicação de procedimentos e recursos específicos. Para isso, são empregados produtos cosméticos e biológicos, técnicas especializadas, equipamentos apropriados, bem como serviços de consultoria e intervenções especializadas.
A atuação do(a) Biólogo(a) na área de Saúde Estética encontra respaldo nas Resoluções do Conselho Federal de Biologia (CFBio) abaixo relacionadas. Esses dispositivos asseguram a habilitação para exercer atividades de forma autônoma ou em equipes multidisciplinares, abrangendo clínicas, centros de estética, empresas, indústrias e instituições públicas ou privadas:
Disciplina a execução de técnicas estéticas manuais por Biólogos qualificados. Enumera competências como a realização de aplicação de cosméticos, peelings, terapias capilares (tricologia), microagulhamento e terapias celulares regenerativas.
Versa sobre o uso de equipamentos e tecnologias no campo da Biologia Estética. Estabelece que profissionais habilitados podem operar dispositivos de eletroterapia, laserterapia, ozonioterapia e vacuoterapia, mediante comprovação de formação específica.
Dispõe especificamente sobre o uso de injetáveis e procedimentos estéticos utilizados pelo(a) profissional Biólogo(a) habilitado em Biologia Estética.
Os normativos exigem qualificação formal por meio de cursos reconhecidos pelo MEC, estágios supervisionados e capacitação teórico-prática para cada procedimento. Ademais, permanece vedada a participação, indicação ou execução de métodos cirúrgicos, cirurgias plásticas ou procedimentos invasivos não atribuídos legalmente aos Biólogos, sob pena de infração ao Código de Ética.
O exercício profissional deve ser pautado pelas boas práticas de biossegurança e pelo uso de equipamentos regularizados junto à ANVISA, assegurando a conformidade ética e administrativa.
Certidão de Habilitação em Biologia Estética
A Certidão de Habilitação é um documento obrigatório para os(as) Biólogos(as) que pretendem atuar no ramo. Ela é emitida para os profissionais que cumprem os requisitos das resoluções específicas e solicitem a análise conforme as informações abaixo:
Análise de Habilitação
Toda documentação deve ser enviada para o e-mail crbio07@crbio07.gov.br. Os documentos e procedimentos necessários são:
Importante
O prazo para o processo de habilitação em Biologia Estética é de até 30 dias. Após a emissão da Certidão, ao início das atividades, o profissional deverá registrar a devida ART de acordo com as técnicas executadas.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o CRBio-07.





