Habilitação em Biologia Estética

A Saúde Estética no âmbito das Ciências Biológicas dedica-se à promoção, proteção, manutenção e restauração da saúde estética dos indivíduos, por meio da seleção criteriosa e aplicação de procedimentos e recursos específicos. Para isso, são empregados produtos cosméticos e biológicos, técnicas especializadas, equipamentos apropriados, bem como serviços de consultoria e intervenções especializadas.

A atuação do(a) Biólogo(a) na área de Saúde Estética encontra respaldo nas Resoluções do Conselho Federal de Biologia (CFBio) nº 725/2025, nº 726/2025 e 734/2025. Esses dispositivos asseguram a habilitação dos Biólogos para exercer atividades relacionadas à saúde estética, tanto de forma autônoma quanto em equipes multidisciplinares, abrangendo clínicas, centros de estética, empresas, indústrias e instituições públicas ou privadas.

A Resolução nº 725, de 26 de março de 2025, disciplina a execução de técnicas estéticas manuais por Biólogos devidamente qualificados. O texto enumera entre as competências desses profissionais a realização de procedimentos como aplicação de cosméticos, peelings, terapias capilares (tricologia), microagulhamento e terapias celulares regenerativas.

Por sua vez, a Resolução nº 726, também de 26 de março de 2025, versa sobre o uso de equipamentos e tecnologias no campo da Biologia Estética. Nos termos da legislação vigente, a norma estabelece que Biólogos habilitados podem operar diversos dispositivos para tratamentos estéticos, incluindo eletroterapia, laserterapia, ozonioterapia e vacuoterapia. Ressalta-se que, para cada procedimento, é imprescindível a comprovação de formação específica e experiência prática supervisionada.

Já a Resolução n.º 734, de 07 de maio de 2025, dispõe sobre o uso de injetáveis e procedimentos estéticos utilizados pelo(a) profissional Biólogo(a) habilitado em Biologia Estética.

Os normativos exigem qualificação formal por meio de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), estágios supervisionados e capacitação teórico-prática para cada procedimento, como condição para a habilitação profissional. Ademais, permanece vedada a participação, indicação ou execução de métodos cirúrgicos, cirurgias plásticas, procedimentos estéticos invasivos ou atividades estéticas que não sejam legalmente atribuídas aos Biólogos, sob pena de infringir o Código de Ética do Profissional Biólogo.

Os documentos reforçam a necessidade de o exercício profissional na área de Estética ser pautado pelas boas práticas de biossegurança, além de exigir que todos os equipamentos empregados estejam regularizados para uso estético junto à ANVISA, assegurando conformidade com as normas aplicáveis à administração pública e ao exercício ético da profissão.

Certidão de Habilitação em Biologia Estética

A Certidão de Habilitação em Biologia Estética é um documento obrigatório para os(as) Biólogos(as) que pretendem atuar no ramo da Biologia Estética. Esta certidão é emitida para os profissionais que cumprem os requisitos exigidos pelas resoluções específicas do CFBio e que solicitem a análise de habilitação em Biologia Estética, conforme informações abaixo:

Análise de Habilitação em Biologia Estética

Esclarecemos que o CRBio-07 não realiza a análise prévia ou a contagem antecipada de cargas horárias e documentos para fins de habilitação em Biologia Estética. O exame da conformidade técnica e a verificação dos requisitos normativos ocorrerão estritamente após a formalização do processo administrativo, mediante o envio da documentação completa e o respectivo pagamento da taxa de análise, conforme o rito protocolar estabelecido.

Toda documentação para o processo de análise de habilitação em Biologia Estética deve ser enviada por meio eletrônico para o e-mail crbio07@crbio07.gov.br. Os documentos/procedimentos necessários são:

a) Solicitação do boleto para pagamento da taxa de R$ 60,58, referente à análise para emissão da Certidão de Habilitação em Biologia Estética;
b) Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado (download do modelo);
c) Declaração de Autenticidade dos documentos apresentados (download do modelo);
d) Documentos obrigatórios:

  • Histórico de graduação (se necessário, incluir o plano de ensino ou equivalente);
  • Documento que comprove conhecimento/formação nos seguintes conteúdos/disciplinas: Biologia Celular, Anatomia Humana, Histologia Humana, Fisiologia Humana, Parasitologia Humana, Microbiologia, Imunologia, Química, Bioquímica, Biofísica, Patologia Geral, Farmacologia, Biotecnologia em Saúde, Procedimentos Estéticos, Intercorrências em Estética, Biossegurança e Primeiros Socorros, por meio de certificação emitida por instituições reconhecidas pelo MEC, que poderá ocorrer por meio de disciplinas de graduação, pós-graduação ou cursos livres.
  • Declaração de estágio curricular supervisionado na graduação de no mínimo 400 (quatrocentas) horas na área de Biologia Estética ou certificado de pós-graduação lato sensu (especialização) na área de Estética;
  • Declaração de Treinamento em papel timbrado de empresa ou instituição de ensino para cada procedimento em que pretende atuar, contendo: a carga horária, os procedimentos executados no treinamento, a data de início e fim do treinamento e a assinatura do(a) responsável técnico(a) pelo treinamento.

Importante

Após a emissão da Certidão de Habilitação em Biologia Estética, ao início das atividades, o profissional deverá registrar a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de acordo com a(s) técnica(s)/procedimento(s) estético(s) executados.

Para informações sobre solicitação de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT em Biologia Estética clique AQUI.
Entenda a diferença entre ART e TRT.