Licença de Registro
O Biólogo que, TEMPORARIAMENTE, não estiver exercendo atividades profissionais seja por motivo de doença, mudança de atividade profissional ou, viagem ao exterior, poderá requerer licença do seu registro, ficando, assim, isento do pagamento das anuidades e demais obrigações pelo período de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período. No entanto, ficará impedido de exercer qualquer atividade profissional na área das Ciências Biológicas, enquanto a licença do registro estiver vigorando.
A Resolução CFBio 707/2024 aborda, entre outros temas, o cancelamento de registro de pessoas físicas. Consulte o texto completo da normativa, com atenção especial ao Art. 21.
Documentos e Procedimentos Exigidos para Licença de Registro
a) Formulário de Requerimento de Licença preenchido e com justificativa fundamentada.
b) Apresentação de documentos que comprovem o não exercício da profissão. Exemplos incluem holerite, comprovante de aposentadoria, publicação no DOU se funcionário público, carteira de trabalho (páginas de dados pessoais e último contrato de trabalho, com a folha seguinte em branco), ou declaração em papel timbrado da empresa onde trabalha, informando o cargo atual e sua descrição. Para residência no exterior, apresentar documentos que comprovem a estadia.
c) Solicitar a baixa de todas as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART em aberto.
d) Pagamento da taxa de R$ 46,20, via boleto solicitado pelo e-mail crbio07@crbio07.gov.br.
Como Apresentar os Documentos ao CRBio-07
Presencialmente - Clique e veja orientações
Entregar na sede do CRBio-07 em Curitiba os documentos impressos, preenchidos e assinados. O endereço está no rodapé do site.
Correios - Clique e veja orientações
Enviar preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço disponível no rodapé do site. O CRBio-07 não se responsabiliza por extravios ou danos nos documentos enviados. O AR servirá como protocolo de recebimento.
E-mail - Clique e veja orientações
Atenção: se não forem seguidas as orientações abaixo, os documentos não serão aceitos.
- Preencher o Formulário de Requerimento de Licença, salvar em PDF e inserir Assinatura Digital Eletrônica. O CRBio-07 aceita apenas documentos assinados digitalmente, com certificação em PDF. Pode-se utilizar a Assinatura Eletrônica GOV.BR, ICP-Brasil ou equivalente com certificado digital que possa ser validado pelo Verificador ITI Brasil. Não são aceitas imagens/carimbos de assinaturas. Verifique aqui como utilizar a assinatura GOV.BR.
- Reunir todos os documentos necessários (Formulário de Requerimento de Licença e documentos que comprove o não exercício da profissão conforme relatado acima) e digitalizar em um único arquivo PDF. Não serão aceitos outros formatos ou fotos de documentos. Não serão aceitas fotos de documentos ou situações semelhantes. Não serão aceitas imagens de documentos inseridas no corpo do e-mail.
- Enviar o arquivo único para o e-mail crbio07@crbio07.gov.br com o assunto “DOCUMENTOS PARA LICENÇA DE REGISTRO”. Não enviar cópias para outros e-mails.
O pedido de licença de registro somente será aceito pelo protocolo do CRBio-07 se acompanhado de todos os documentos acima listados.
Instruções para Prorrogação de Licença de Registro
ATENÇÃO: A licença vence em um ano a contar da data do pedido, caso haja necessidade de prorrogar por igual período, o requerimento de prorrogação deverá ser protocolado em até 15 (quinze) dias antes do vencimento, sob pena de, não o fazendo, seu registro passar à situação ATIVO e, automaticamente, incorrerá em todas as obrigações previstas pela legislação vigente, inclusive recolhimento de anuidades. A LICENÇA DE REGISTRO SÓ É PRORROGAVEL UMA ÚNICA VEZ E PELO MESMO PERÍODO (UM ANO).
Download formulário de Requerimento de Prorrogação de Licença;
O prazo para realização processo de Licença de Registro é de 20 dias úteis. A contagem somente inicia-se após o recebimento de todos os documentos exigidos. Toda a documentação exigida para o processo deverá ser encaminhada via Correios ou protocolada no CRBio-07. O CRBio-07 não se responsabiliza por extravio ou eventuais danos causados pelo transporte dos documentos enviados via Correios. Apenas o pagamento da taxa inerente ao processo não configura a efetiva concessão de licença. Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas.