Licença de Registro

O profissional das ciências biológicas que, temporariamente, interrompa suas atividades profissionais por motivos de saúde, reorientação profissional ou deslocamento para o exterior poderá requerer licença de seu registro profissional, beneficiando-se da isenção do pagamento de anuidades e demais obrigações financeiras durante o período de um ano, com possibilidade de prorrogação por período equivalente. Durante a vigência da licença do registro, o profissional fica absolutamente impedido de exercer qualquer atividade profissional relacionada às Ciências Biológicas.

A Resolução CFBio 707/2024 aborda, entre outros temas, o cancelamento de registro de pessoas físicas. Consulte o texto completo da normativa, com atenção especial ao Art. 21.

Documentos e Procedimentos Exigidos para Licença de Registro

a) Formulário de Requerimento de Licença preenchido e com justificativa fundamentada;
b) Apresentação de documentos que comprovem o não exercício da profissão. Exemplos incluem holerite, comprovante de aposentadoria, publicação no DOU se funcionário público, carteira de trabalho (páginas de dados pessoais e último contrato de trabalho, com a folha seguinte em branco), ou declaração em papel timbrado da empresa onde trabalha, informando o cargo atual e sua descrição. Para residência no exterior, apresentar documentos que comprovem a estadia;
c) Solicitar a baixa de todas as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART em aberto.

 

Como Apresentar os Documentos ao CRBio-07

Presencialmente - Clique e veja orientações

Entregar na sede do CRBio-07 em Curitiba os documentos impressos, preenchidos e assinados. O endereço está no rodapé do site.

Correios - Clique e veja orientações

Enviar preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço disponível no rodapé do site. O CRBio-07 não se responsabiliza por extravios ou danos nos documentos enviados. O AR servirá como protocolo de recebimento.

E-mail - Clique e veja orientações

Atenção: se não forem seguidas as orientações abaixo, os documentos não serão aceitos.

  1. Preencher o Formulário de Requerimento de Licença, salvar em PDF e inserir Assinatura Digital Eletrônica. O CRBio-07 aceita apenas documentos assinados digitalmente, com certificação em PDF. Pode-se utilizar a Assinatura Eletrônica GOV.BR, ICP-Brasil ou equivalente com certificado digital que possa ser validado pelo Verificador ITI Brasil. Não são aceitas imagens/carimbos de assinaturas. Verifique aqui como utilizar a assinatura GOV.BR.
  2. Reunir todos os documentos necessários (Formulário de Requerimento de Licença e documentos que comprove o não exercício da profissão conforme relatado acima) e digitalizar em um único arquivo PDF. Não serão aceitos outros formatos ou fotos de documentos. Não serão aceitas fotos de documentos ou situações semelhantes. Não serão aceitas imagens de documentos inseridas no corpo do e-mail.
  3. Enviar o arquivo único para o e-mail crbio07@crbio07.gov.br com o assunto “DOCUMENTOS PARA LICENÇA DE REGISTRO”. Não enviar cópias para outros e-mails.

Informações Importantes

A justificativa para a interrupção temporária do exercício profissional deve ser acompanhada de documentação comprobatória adequada para que o processo de licença seja processado com agilidade. Ressalte-se que mestrandos e doutorandos realizam atividades de pesquisa que caracterizam o exercício profissional na área das ciências biológicas.

O profissional que solicitar licença de registro até o vencimento da anuidade, se deferido, pagará o valor vigente proporcionalmente, em duodécimos ou ao número de meses decorridos, considerando o mês de protocolo da solicitação ou até 31 de março do respectivo exercício. O requerimento não isenta débitos até a data do protocolo, os quais permanecem devidos mesmo com o registro licenciado. A solicitação interposta após o vencimento da anuidade produzirá efeitos apenas a partir do exercício financeiro subsequente à autorização, vedada a restituição de valores pagos e mantida a obrigação integral da anuidade do exercício em curso.

Caso o processo resulte em indeferimento, assegura-se o direito de recurso ao Conselho Federal de Biologia, com a possibilidade de apresentação de novos documentos comprobatórios. O profissional cujo registro tenha sido licenciado que continue exercendo atividades relacionadas às ciências biológicas incorre em infração administrativa, sujeitando-se à aplicação de multa e demais sanções de natureza cível, penal e administrativa.

O pedido de licença será processado exclusivamente se acompanhado de toda a documentação especificada nos requisitos estabelecidos. O prazo para conclusão do processo administrativo é de trinta dias, contados a partir do recebimento integral de todos os documentos necessários. O Conselho Regional de Biologia da 7ª Região (CRBio-07) não se responsabiliza por eventuais perdas, extravio ou danos aos documentos enviados por intermédio do serviço postal dos Correios.

Instruções para Prorrogação de Licença de Registro

A licença possui validade de um ano, contada a partir do protocolo inicial, e admite uma única prorrogação por igual período. O interessado deve formalizar o pedido mediante requerimento específico, protocolado com antecedência mínima de quinze dias antes do vencimento da vigência atual. Ressalte-se que, após o usufruto dessa extensão, não serão admitidas prorrogações adicionais, encerrando-se definitivamente a possibilidade de manutenção da licença.

Caso o pedido não seja realizado no prazo legal, a licença será encerrada e o registro passará automaticamente para a situação de ativo. A partir dessa alteração de status, tornam-se exigíveis todas as obrigações legais, incluindo o recolhimento das anuidades geradas a partir do momento em que o registro deixou de estar licenciado. Portanto, o cumprimento rigoroso dos prazos é indispensável para evitar a reversão compulsória do status e a consequente retomada dos lançamentos financeiros.

Download formulário de Requerimento de Prorrogação de Licença;