Cadastro/Registro Profissional para Empresário Individual
A Pessoa Jurídica com natureza de Empresário Individual cuja finalidade ou objeto de sua prestação de serviços esteja ligada às Ciências Biológicas está obrigada ao cadastro ou registro e à emissão de Termo de Responsabilidade Técnica no Conselho Regional de Biologia – CRBio em cuja jurisdição exerça suas atividades, nos termos da Resolução CFBio n.º 724/2025, salvo se regularmente cadastrada/registrada em outro Conselho Profissional.
A natureza jurídica de um Empresário Individual é a de uma pessoa física que exerce atividade empresarial em nome próprio, sem criar uma entidade jurídica separada. Ou seja, não há uma separação entre o patrimônio pessoal do empresário e o da empresa.
ATENÇÃO: “Empresário Individual”, “Sociedade Limitada Unipessoal” e “Microempreendedor Individual” (MEI) são naturezas jurídicas distintas e não devem ser confundidas. Sociedade Limitada Unipessoal é uma entidade jurídica com um único sócio, onde a responsabilidade é limitada ao capital social. Nesta qualidade deve solicitar o registro como Pessoa Jurídica Privada com fins lucrativos. O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria simplificada para pequenos empreendedores e não deve ser utilizada para profissões regulamentadas como Biólogo(a). Apenas o Empresário Individual pode se inscrever no Conselho Regional de Biologia com as prerrogativas definidas nesta página.
Os(As) empresários(as) individuais Biólogos(as) regularmente registrados(as) em Conselho Regional de Biologia na condição de pessoa física estarão dispensados(as) do pagamento da anuidade referente à pessoa jurídica.
Os(As) empresários(as) individuais NÃO Biólogos(as), que possuam um(a) profissional como Responsável Técnico(a), deverão pagar a anuidade referente à pessoa jurídica.
Consideram-se Empresários Individuais os que prestam serviços nas áreas das Ciências Biológicas, notadamente Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Educação, Biotecnologia e Produção Industrial, dentre outras, aquelas que:
- Formularem e elaborarem estudos, projetos ou pesquisas básicas ou aplicadas, nas áreas das Ciências Biológicas ou a ela ligados, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;
- Orientarem, dirigirem, assessorarem e prestarem treinamento ou capacitação técnica e consultoria às empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público;
- Realizarem estudos, serviços, perícias, auditorias e atividades em clínicas e laboratórios, com a emissão de laudos técnicos e pareceres.
O cadastro/registro perante o CRBio responsável pela jurisdição é indispensável para o desempenho das atividades de Pessoas Jurídicas, as quais estarão sujeitas, assim como o(a) Biólogo(a) responsável, às sanções civis, penais e administrativas aplicáveis em casos de irregularidades.
Documentos necessários para Cadastro/Registro de Empresário Individual:
a) Ficha de Inscrição de Pessoa Jurídica preenchida;
b) Contrato Social da empresa, estatuto ou documento constitutivo equivalente, atualizados, com autenticação eletrônica ou em cópia autenticada;
c) Inscrição no CNPJ;
d) Inscrição Municipal, protocolo ou declaração de inscrição;
e) Certidão de Registro e de Regularidade em outro Conselho Profissional, se houver;
f) Currículo e documentos aplicáveis, nos termos do art. 5º da Resolução CFBio n.º 724/2025, do(a) profissional indicado(a) como Responsável Técnico(a);
g) Documento comprobatório de contrato de trabalho, ou equivalente, da pessoa jurídica com o(a) Responsável Técnico(a), no qual deverá constar a carga horária de trabalho semanal do(a) profissional, salvo quando o profissional integrar o quadro societário da organização
h) Pagamento da anuidade proporcional do exercício vigente, quando exigida, calculada conforme o capital social declarado. Boleto deve ser solicitado para o e-mail financeiro@crbio07.gov.br enviando junto prévia da Ficha de Inscrição (item “a”) para cadastramento dos dados necessários. CLIQUE AQUI para saber o valor da anuidade para Pessoa Jurídica.
Os documentos exigidos devem ser enviados para o e-mail financeiro@crbio-07.gov.br digitalizados como boa resolução, desde que acompanhados de declaração de autenticidade com modelo fornecido pelo CRBio-07 (download modelo) ou digitalmente, com Assinatura Digital Eletrônica. O CRBio-07 somente aceitará o documento assinado digitalmente, com assinatura certificada no formato PDF. Pode ser utilizada a Assinatura Eletrônica GOV.BR, ICP-Brasil ou equivalente com certificado digital que possa ser validado pelo Verificador ITI Brasil. Verifique aqui como utilizar a assinatura GOV.BR.
Atenção:
O cadastro/registro do Empresário Individual no Conselho Regional de Biologia – CRBio implica a definição e/ou identificação precisa da área de atuação da empresa, bem como a indicação de um(a) Biólogo(a) como Responsável Técnico(a) através da emissão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT. Para informações sobre os procedimentos para solicitação de TRT, ACESSE AQUI.
Apenas o pagamento da anuidade NÃO configura a concessão do registro profissional. O Empresário Individual requerente do registro profissional tem até o ultimo dia útil do exercício vigente em que realizar o pagamento da anuidade proporcional para apresentar ao CRBio-07 os documentos necessários. Quando o pagamento acontecer no mês de dezembro o prazo é acrescido de 30 dias. A apresentação dos documentos em desconformidade com estes prazos ensejará no recolhimento de nova anuidade.
Obtenha mais informações pela Resolução abaixo:
“Dispõe sobre o Registro/Cadastro de Pessoas Jurídicas, Cancelamentos, Concessão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT e Averbação de Atestado de Capacidade Técnica”





