Desconto na Anuidade para Professor(a) da Educação Básica
O profissional das ciências biológicas que exerça, de forma exclusiva, atividade como professor(a) da educação básica e possua registro ativo no Sistema CFBio/CRBios fará jus a desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade.
A concessão do desconto está condicionada à apresentação de documentação comprobatória da atividade exclusiva como docente da educação básica, bem como à assinatura de declaração específica (download modelo).
A falsidade da declaração mencionada no parágrafo anterior sujeitará o(a) profissional a procedimento ético-disciplinar e às demais sanções previstas na legislação.
Caso o(a) profissional venha a exercer outras atividades de Biólogo(a), além da docência na educação básica, deverá comunicar ao CRBio de sua jurisdição, solicitar a suspensão do desconto e efetuar o pagamento complementar da anuidade, proporcionalmente aos meses restantes do exercício.
O pedido de desconto indicado no caput, no caso dos profissionais já inscritos, se interposto após 28 de fevereiro, aplicar-se-á a partir do exercício financeiro subsequente e não atingirá as anuidades devidas anteriormente.
O profissional que fizer jus ao desconto indicado no caput terá a emissão de ART restrita à área da educação.
Somente será aceito o requerimento se forem apresentados todos os documentos exigidos. Os documentos devem ser enviados para o e-mail crbio07@crbio07.gov.br em arquivo tipo PDF com assinatura com Certificado Digital. O prazo para apresentação do requerimento de desconto é de 01/01 a 28/02 de cada exercício.





