Desconto na Anuidade para Professor(a) da Educação Básica
Os profissionais das Ciências Biológicas que exerçam atividade como docente da educação básica e possuam registro ativo no Sistema CFBio/CRBios farão jus a um desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade, desde que atendam ao critério abaixo:
ATENÇÃO: O benefício é destinado apenas aos profissionais que atuam de forma exclusiva na educação básica. O profissional que fizer jus a este desconto terá a emissão de ART restrita à área da educação.
A concessão está condicionada à apresentação de documentação comprobatória e à assinatura de declaração específica. Caso o profissional venha a exercer outras atividades além da docência, deverá comunicar imediatamente ao CRBio-07 para a suspensão do desconto e pagamento complementar proporcional.
O prazo para protocolo é de 01/01 a 28/02 de cada exercício. A análise dos processos inicia-se em 1º de março, independente da data de apresentação.
A falsidade da declaração sujeitará o profissional a procedimento ético-disciplinar e às demais sanções previstas na legislação.
Procedimento para Solicitação
Os documentos devem ser digitalizados em formato PDF e enviados para crbio07@crbio07.gov.br com assinatura via Certificado Digital.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o CRBio-07.





