Desconto na Anuidade para Estudantes de Pós-Graduação – 1ª Solicitação

O Sistema CFBio/CRBios, por meio da Resolução 675/2023, normatizou a concessão de desconto no valor de anuidades aos profissionais das ciências biológicas que estiverem cursando Pós-graduação stricto sensu.

O profissional que estiver cursando mestrado ou doutorado em programas reconhecidos pela CAPES/MEC poderá requerer o desconto da anuidade do exercício em curso, conforme os critérios abaixo:

80% de Desconto

Para profissionais sem vínculo empregatício ou em licença sem vencimentos (independente de ser bolsista).

50% de Desconto

Para profissionais com vínculo empregatício (recebendo vencimentos) que não sejam bolsistas.

30% de Desconto

Para profissionais com vínculo empregatício que também são bolsistas.

Documentos e Procedimentos Exigidos

Para ser beneficiado, o requerente deverá estar em dia com suas obrigações. O prazo para apresentação do requerimento de desconto compreende o intervalo de 01/01 a 20/03 de cada exercício fiscal. Baixe o REQUERIMENTO (download modelo) e anexe os seguintes documentos:

Comprovante de matrícula atualizado (referente ao primeiro trimestre);

Declaração da Coordenação informando se o requerente é ou não bolsista;

Documento comprobatório do reconhecimento pela CAPES/MEC;

Comprovante de ausência de vínculo ou licença sem vencimentos (quando aplicável);

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) descrevendo as atividades de pesquisa ou estudo científico.

Informações Importantes

A documentação deve ser enviada para crbio07@crbio07.gov.br, obrigatoriamente em formato PDF e com assinatura via Certificado Digital. Saiba como usar a assinatura digital gratuita do GOV.BR aqui.

O desconto é limitado a dois exercícios para Mestrado e quatro exercícios para Doutorado. A análise dos processos inicia-se em 1º de março, independente da data de apresentação. O benefício também se estende a quem estuda no exterior com bolsa da CAPES ou CNPq.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o CRBio-07.