Cancelamento de Registro PJ

Conforme dispõe a Resolução CFBio 724/2025, O cancelamento do registro ou cadastro de Pessoa Jurídica deve ser solicitado ao Presidente do CRBio, mediante requerimento/formulário a ser disponibilizado pelo Regional, devidamente assinado pelo representante legal da Pessoa Jurídica ou titular da empresa individual.

Faça AQUI o download do Formulário de Cancelamento de PJ. Preencher o fomulário, salvar em PDF e inserir Assinatura Digital Eletrônica. O CRBio-07 aceita apenas documentos assinados digitalmente, com certificação em PDF. Pode-se utilizar a Assinatura Eletrônica GOV.BR, ICP-Brasil ou equivalente com certificado digital que possa ser validado pelo Verificador ITI Brasil. Não são aceitas imagens/carimbos de assinaturas. Verifique aqui como utilizar a assinatura GOV.BR.

Os motivos do cancelamento deverão constar de forma clara no requerimento, juntando-se, quando pertinente, alteração do contrato social, o documento ou protocolo de baixa emitido pela Junta Comercial, ou a Certidão de Regularidade em outro Conselho Profissional, ou a baixa de CNPJ na Receita Federal, dentre outros, que serão analisados pelo Plenário do CRBio.

No ato de protocolo do requerimento de cancelamento, quando couber, deverá ser calculado o valor proporcional correspondente à anuidade vigente, que passará a integrar o débito da Pessoa Jurídica interessada. Embora não impeçam o cancelamento do registro, os eventuais débitos da Pessoa Jurídica não serão extintos, cabendo a obrigatoriedade de quitação junto à Tesouraria do CRBio

O cancelamento não inviabilizará a solicitação de reativação do registro ou cadastro, desde que atendidas as condições previstas nas normativas vigentes.

O procedimento somente será aceito pelo protocolo do CRBio-07 se preenchidos todos os requisitos acima listados.