Anotação de Responsabilidade Técnica – ART

O Biólogo, quando exercer atividades profissionais, deve solicitar o registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART , que especifica a sua atuação na área.

As atividades profissionais expressas no art. 2º da Lei Federal nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, tais como a proposição, execução, coordenação, supervisão e orientação de estudos, projetos, pesquisas, serviços, assessorias, consultorias, perícias, pareceres, laudos técnicos e fiscalização, nas áreas de atuação dos profissionais Biólogos, explicitadas em Resolução própria e realizadas pelo profissional como prestação de serviços, ficam sujeitas à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Compete ainda a emissão de ART pelos profissionais que exercem as atividades expressas no art. 2º da Lei Federal nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, tais como a proposição, execução, coordenação, supervisão e orientação de estudos, projetos, pesquisas, serviços, assessorias, consultorias, perícias, pareceres, laudos técnicos e fiscalização, nas áreas de atuação dos profissionais Biólogos, explicitadas em Resolução própria, desenvolvidas em caráter contínuo por meio de contrato de trabalho ou vínculo de outra natureza, nas seguintes modalidades: I – cargo ou função técnica pelo desempenho de atividades citadas no caput deste artigo, independente da denominação: Biólogo, Biologista, Professor, Técnico de Nível Superior, Tecnologista ou Laboratorista de Nível Superior, Perito, Analista, Agente e/ou Fiscal, Pesquisador, Consultor, Responsável Técnico, entre outros; II – cargo administrativo, gerencial ou de gestão; III – cargo comissionado ou equivalente.

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento crucial para os Biólogos, cuja solicitação deve ser realizada dentro de um prazo específico estabelecido pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio). Os profissionais têm a responsabilidade de preencher o formulário padronizado, fornecido pelos Conselhos Regionais de Biologia (CRBios), no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do início das atividades profissionais. O não cumprimento deste prazo resulta em penalidades financeiras, com multas proporcionais ao valor da anuidade vigente: 20% se o início das atividades não exceder um ano da data de emissão da ART, ou 30% se ultrapassar este período. Ademais, qualquer modificação nos campos do documento após o prazo estipulado implica na necessidade de emissão de uma nova ART. É importante ressaltar que a responsabilidade pelo preenchimento correto e tempestivo da ART é exclusivamente do Biólogo, e estas diretrizes estão em conformidade com a Resolução Nº 719, de 06 de dezembro de 2024, que regulamenta a emissão e gestão das ARTs no âmbito da Biologia.

A ART protocolada pelos Biólogos será avaliada previamente pela Fiscalização do CRBio-07 e emitida em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu protocolo, salvo casos em que haja diligência pelo setor de Fiscalização.

Entenda a diferença entre ART e TRT.

Procedimentos para Registro de ART

O Biólogo devidamente inscrito, em dia com suas obrigações com o CRBio-07, poderá solicitar registro de A.R.T.

a) Acesse CRBio 24 horas;

b) Sendo a primeira vez, informe seu número de registro do CRBio-07 e clique em “Criar uma senha”;

c) Nas opções a esquerda do vídeo, clique em “ART-eletrônica”, e preencha o formulário;

d) Faça o preenchimento de sua ART;

e) Após o preenchimento, clique em “Enviar”. Caso seja aplicável multa o boleto será gerado automaticamente.

f) Aguarde a validação e liberação para impressão da ART pelo CRBio-07. Caso seja aplicável multa, a liberação acontecerá após o pagamento da mesma.

g) Após a impressão da ART deve-se proceder obrigatoriamente as assinaturas do contratante e contratado.

h) Para que as ARTs façam parte do Acervo Técnico do profissional, após o término do serviço e a devida solicitação de conclusão através do “CRBio 24 horas”, uma via original, assinada pelo Biólogo e contratante, deve ser encaminhada ao CRBio-07 para proceder a baixa da referida ART.

i) A veracidade das informações da ART eletrônica, é de inteira responsabilidade do profissional Biólogo sendo que o contratante ou qualquer pessoa poderá confirmar a validade da ART do profissional na área de livre acesso no site através de seu número de registro.

Solucione suas Dúvidas Através das Resoluções Abaixo:

 

Resolução CFBio nº 699/2024

“Dispõe sobre a regulamentação para Anotação de Responsabilidade Técnica – ART por atividade profissional no âmbito das atividades inerentes à Profissão de Biólogo”.

Resolução CFBio nº 700/2024

“Dispõe sobre a regulamentação das Áreas do Conhecimento, das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção Industrial e Educação, para efeito do exercício profissional.”