ART

O que é?

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART é o documento individual pelo qual o Biólogo, enquanto pessoa física, atesta a prestação de serviços ou o exercício de cargo ou função, comprovando sua condição de responsável técnico pelo projeto ou pela função.

Por outro lado, a ART comprova, também, que o profissional que exerce um determinado cargo ou função ou que presta um serviço, tem competência para atuar naquela área. Ou seja, constitui-se em uma garantia ao empregador ou tomador de serviço da capacidade profissional do Biólogo – vez que, anteriormente da concessão da ART, a mesma é analisada pela Diretoria do CRBio–07 em face ao currículo e à experiência profissional prévios que o Biólogo tenha.

Entenda a diferença entre ART e TRT.

 

Quais atividades estão sujeitas à ART?

Nos termos da Resolução CFBio n.º 699/2024 , as atividades que devem ser anotadas, através de ART, no prontuário do Biólogo, são aquelas que expressas no art. 2º da Lei Federal nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, tais como a proposição, execução, coordenação, supervisão e orientação de estudos, projetos, pesquisas, serviços, assessorias, consultorias, perícias, pareceres, laudos técnicos e fiscalização, nas áreas de atuação dos profissionais Biólogos, explicitadas em Resolução própria e realizadas pelo profissional como prestação de serviços.

Compete ainda a emissão de ART pelos profissionais que exercem as atividades expressas no art. 2º da Lei Federal nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, tais como a proposição, execução, coordenação, supervisão e orientação de estudos, projetos, pesquisas, serviços, assessorias, consultorias, perícias, pareceres, laudos técnicos e fiscalização, nas áreas de atuação dos profissionais Biólogos, explicitadas em Resolução própria, desenvolvidas em caráter contínuo por meio de contrato de trabalho ou vínculo de outra natureza, nas seguintes modalidades: I – cargo ou função técnica pelo desempenho de atividades citadas no caput deste artigo, independente da denominação: Biólogo, Biologista, Professor, Técnico de Nível Superior, Tecnologista ou Laboratorista de Nível Superior, Perito, Analista, Agente e/ou Fiscal, Pesquisador, Consultor, Responsável Técnico, entre outros; II – cargo administrativo, gerencial ou de gestão; III – cargo comissionado ou equivalente.

Quaisquer alterações no contrato de trabalho ou na prestação de serviço, quando pertinentes, devem ser anotadas em outra ART, que permanecerá vinculada à primeira.

 

Qual a diferença entre ART por prestação de serviço e por ocupação de cargo ou função?

A ART por ocupação de cargo ou função decorre de um vínculo empregatício ou estatutário do Biólogo com uma empresa ou com a Administração Pública. Ela comprova que o Biólogo atua de forma continuada, durante o período em que durar o contrato, em cargo/função técnica, cargo administrativo/gerencial ou cargo comissionado.

A ART por prestação de serviço, por outro lado, é aquela originária de uma prestação de serviço pontual. Por exemplo: elaboração de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental para a construção de uma ferrovia ligando as cidades de Curitiba e Ponta Grossa.

No caso de ocupação de cargo ou função, é possível que o Biólogo solicite ART’s dos projetos desenvolvidos no curso do contrato, caso tenham interesse que essas atividades integrem seu acervo técnico.

 

Qual o prazo para solicitação de ART?

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento crucial para os Biólogos, cuja solicitação deve ser realizada dentro de um prazo específico estabelecido pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio). Os profissionais têm a responsabilidade de preencher o formulário padronizado, fornecido pelos Conselhos Regionais de Biologia (CRBios), no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do início das atividades profissionais. O não cumprimento deste prazo resulta em penalidades financeiras, com multas proporcionais ao valor da anuidade vigente: 20% se o início das atividades não exceder um ano da data de emissão da ART, ou 30% se ultrapassar este período. Ademais, qualquer modificação nos campos do documento após o prazo estipulado implica na necessidade de emissão de uma nova ART. É importante ressaltar que a responsabilidade pelo preenchimento correto e tempestivo da ART é exclusivamente do Biólogo, e estas diretrizes estão em conformidade com a Resolução Nº 699, de 20 de abril de 2024, que regulamenta a emissão e gestão das ARTs no âmbito da Biologia.

 

Suspensão ART

Sempre que forem constatadas irregularidades na solicitação de ART, tais como: inexistência de condições necessárias ao desenvolvimento da atividade; inexatidão de dados constantes na ART; incompatibilidade entre as atividades técnicas desenvolvidas e as atribuições profissionais do Biólogo; ou houver exercício ilegal da profissão, o CRBio–07 suspenderá a ART e comunicará este fato ao Biólogo e ao seu contratante para que sejam tomadas as providências necessárias para a aceitação do documento.

Outras informações, formulário de preenchimento para ART para download, instruções para solicitação CLIQUE AQUI.