Cadastro/Registro Profissional para Empresário Individual

A Pessoa Jurídica com natureza de Empresário Individual cuja finalidade ou objeto de sua prestação de serviços esteja ligada às Ciências Biológicas está obrigada ao cadastro ou registro e à emissão de Termo de Responsabilidade Técnica no Conselho Regional de Biologia – CRBio em cuja jurisdição exerça suas atividades, nos termos da Resolução CFBio n.º 724/2025, salvo se regularmente registrada em outro Conselho Profissional.

Diretrizes para Empresário Individual e Regras de Anuidade

O Empresário Individual atua em nome próprio, sem separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa. Esta natureza jurídica não deve ser confundida com a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) — que possui responsabilidade limitada ao capital social e exige o registro como Pessoa Jurídica Privada com fins lucrativos — nem com o Microempreendedor Individual (MEI), categoria simplificada que é vedada para o exercício de profissões regulamentadas.

Empresários Individuais registrados como Profissionais das Ciências Biológicas (regulares no Conselho na condição de pessoa física): ESTÃO DISPENSADOS do pagamento da anuidade referente à pessoa jurídica.

Empresários Individuais de outras formações (que possuam um profissional nomeado como Responsável Técnico): DEVERÃO PAGAR a anuidade referente à pessoa jurídica.

Consideram-se Empresários Individuais os que prestam serviços nas áreas das Ciências Biológicas, notadamente Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Educação, Biotecnologia e Produção Industrial, dentre outras, são aquelas que:

Formularem e elaborarem estudos, projetos ou pesquisas básicas ou aplicadas, nas áreas das Ciências Biológicas ou a ela ligados, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos.

Orientarem, dirigirem, assessorarem e prestarem treinamento ou capacitação técnica e consultoria às empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público.

Realizarem estudos, serviços, perícias, auditorias e atividades em clínicas e laboratórios, com a emissão de laudos técnicos e pareceres.

O cadastro/registro perante o CRBio responsável pela jurisdição é indispensável para o desempenho das atividades de Pessoas Jurídicas, as quais estarão sujeitas, assim como os profissionais das Ciências Biológicas responsáveis, às sanções civis, penais e administrativas aplicáveis em casos de irregularidades.

ATENÇÃO OBRIGATÓRIA: O cadastro/registro do Empresário Individual no Conselho Regional de Biologia está estritamente condicionado à indicação precisa da área de atuação e à nomeação simultânea de profissionais das Ciências Biológicas como Responsáveis Técnicos, mediante a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). O processo de inscrição da Pessoa Jurídica não será analisado caso a documentação do TRT não seja enviada em conjunto neste mesmo ato.

Documentação Necessária para o Processo de Registro/Cadastro de Empresário Individual e TRT

Para otimizar o procedimento, o Conselho disponibiliza um formulário único que engloba a Ficha de Inscrição de Pessoa Jurídica, o Requerimento de TRT e a Declaração de Autenticidade dos documentos que serão apresentados. Faça o preenchimento e download do arquivo no botão abaixo antes de reunir os demais documentos:

RELAÇÃO COMPLETA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

a) Formulário Único do CRBio-07 devidamente preenchido e assinado (obtido no botão de download acima);

b) Contrato Social da empresa, estatuto ou documento constitutivo equivalente, devidamente atualizados, com autenticação eletrônica ou em cópia autenticada;

c) Comprovante de Inscrição no CNPJ atualizado;

d) Inscrição Municipal, protocolo oficial ou declaração de inscrição mobiliária;

e) Certidão de Registro e de Regularidade em outro Conselho Profissional, se houver;

f) Currículo atualizado e documentos comprobatórios de habilitação profissional na área de atuação pretendida, nos termos do art. 5º da Resolução CFBio n.º 724/2025, pertencente ao profissional indicado como Responsável Técnico;

g) Documento comprobatório de vínculo laboral (contrato de trabalho, CTPS ou equivalente) da pessoa jurídica com o profissional indicado como Responsável Técnico, constando explicitamente a carga horária semanal, exceto quando o mesmo integrar formalmente o quadro societário da organização.

h) Comprovante de pagamento da anuidade proporcional do exercício vigente, calculada com base no capital social declarado. O boleto correspondente será enviado após recebimento da documentação completa. CLIQUE AQUI para acessar a calculadora e verificar o valor estimado da anuidade.

Instruções para Envio do Processo

A totalidade dos documentos exigidos deve ser encaminhada digitalmente para o endereço eletrônico financeiro@crbio07.gov.br. Os arquivos devem possuir boa resolução e ser apresentados em formato PDF com Assinatura Digital Eletrônica passível de validação pelo Verificador ITI Brasil (padrão GOV.BR, ICP-Brasil ou equivalente estruturado). Verifique aqui as diretrizes detalhadas para utilização da assinatura eletrônica GOV.BR.

Aviso sobre Prazos e Vigência: O adimplemento da anuidade isoladamente ((quando exigido) não outorga o cadastro/registro profissional. A requerente possui prazo decadencial estipulado até o último dia útil do exercício financeiro vigente em que ocorreu o pagamento proporcional para instruir o processo com todos os documentos necessários. Caso o recolhimento seja efetuado no mês de dezembro, o prazo regulamentar é estendido por 30 dias. O descumprimento destes prazos incorrerá na obrigatoriedade de recolhimento de nova anuidade institucional.

Áreas e Diretrizes Específicas do TRT

A designação das áreas de atuação técnica no formulário deve guardar estrita consonância com o objeto social, Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou estatuto constitutivo da Pessoa Jurídica. Antes de finalizar o preenchimento do seu requerimento unificado, consulte os critérios normativos específicos estabelecidos para cada macroárea clicando nos botões institucionais abaixo:

Parâmetros da Responsabilidade Técnica

Habilitação Jurisdicional: Somente será aceito o profissional detentor de Registro Secundário ativo nesta jurisdição caso atue em filial, sucursal, agência ou posto da organização na qual já é RT.

Pluralidade e Carga: Permitido assumir o TRT em diferentes Pessoas Jurídicas, respeitando a compatibilidade e o limite máximo de 44 horas semanais.

Prazos Originários: A análise técnica do processo administrativo unificado ocorre em até 30 dias após o recebimento completo da documentação.