Desconto na Anuidade para portadores de doenças e afecções

Os profissionais das Ciências Biológicas, devidamente registrados e sem prejuízo do regular exercício de sua profissão, poderão requerer perante o Conselho Regional de Biologia a que estejam vinculados o desconto em anuidades nos casos descritos abaixo (Resolução CFBio 675/2023 – Clique para ler na íntegra).

Desconto por Doenças e Afecções

Poderão fazer jus ao desconto de 90% (noventa por cento) do valor da anuidade, temporária ou definitivamente, os profissionais das Ciências Biológicas portadores das seguintes condições:

Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Doença de Alzheimer, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

O desconto previsto não isenta os profissionais das Ciências Biológicas do pagamento de débitos anteriores à data da concessão. O pedido deve ser protocolado no CRBio-07 entre de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de cada ano, sendo obrigatória a apresentação do laudo médico de medicina especializada (original ou cópia autenticada) que ateste a doença. Os requerimentos apresentados em conformidade serão analisados a partir de 1º de março.

A apresentação de documentos de conteúdo falso ou alterado ensejará a apuração dos fatos através de Processo Ético-Disciplinar, sem prejuízo de outras providências judiciais.

Procedimento para Solicitação

Os documentos devem ser enviados para o e-mail crbio07@crbio07.gov.br em arquivo tipo PDF, obrigatoriamente com assinatura via Certificado Digital.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o CRBio-07.