Desconto na Anuidade para portadores de doenças e afecções

O Biólogo, devidamente registrado e sem prejuízo do regular exercício de sua profissão, poderá requerer perante o Conselho Regional de Biologia a que esteja vinculado o desconto em anuidades nos casos descritos abaixo (Resolução CFBio 675/2023 – Clique para ler na íntegra).

Poderão fazer jus ao desconto de noventa por cento do valor da anuidade, temporária ou definitivamente, os Biólogos que são portadores das doenças descritas aqui, utilizando-se como parâmetro a redação do inciso XIV, do art. 6º, Lei nº 7.713/88, alterada pela Lei nº 11.052/2004 e a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22/2022: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Doença de Alzheimer, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo), e abdome agudo cirúrgico, com base em conclusão da medicina especializada, devidamente comprovadas mediante a apresentação de laudo médico.

O desconto de noventa por cento, previsto no caput não isenta o profissional Biólogo do pagamento de débitos anteriores à data da concessão.
O pedido de desconto para o portador de doenças e afecções previstas no caput deste artigo, deve ser protocolado no respectivo CRBio até o dia 28 de fevereiro, acompanhado do original ou cópia autenticada do laudo médico.
A apresentação de documentos de conteúdo falso ou alterado, ensejará a apuração dos fatos através de Processo Ético-Disciplinar, sem prejuízo de outras providências judiciais.

Os documentos devem ser enviados para o e-mail crbio07@crbio07.gov.br em arquivo tipo PDF com assinatura com Certificado Digital. Em caso de dúvidas entre em contato com o CRBio-07.

MODELO DO REQUERIMENTO

Saiba como usar assinatura com Certificado Digital.