Cancelamento de Registro PJ

Conforme dispõe a Resolução CFBio 570/2020, em seus artigos 12 a 17 o cancelamento do registro de pessoa jurídica deve ser requerido por escrito ao Presidente do CRBio, devidamente assinado pelo representante legal da pessoa jurídica ou titular da firma individual. A taxa referente ao processo de cancelamento de registro deverá ser solicitada pelo e-mail crbio07@crbio07.gov.br. Valor da taxa de processo de cancelamento R$ 46,20.

Faça AQUI o download do Formulário de Cancelamento de PJ.

Os motivos do cancelamento deverão constar de forma clara no pedido escrito.

Alertamos que o cancelamento do registro não extingue os débitos existentes e implica na suspensão de direitos e deveres da Pessoa Jurídica, incluindo a validade do Termo de Responsabilidade Técnica, independentemente da expiração de seu prazo de validade.

O cancelamento do registro é definitivo. Caso a pessoa jurídica queira se inscrever novamente, deverá solicitar novo pedido de inscrição para registro nos moldes preconizados na presente Resolução, o qual, se aprovado, não implicará na manutenção do número de registro anterior.

O procedimento somente será aceito pelo protocolo do CRBio-07 se preenchidos todos os requisitos acima listados, sendo que o protocolo plenamente efetivado até o dia 31 de março, isenta a pessoa jurídica do pagamento da anuidade do ano em que apresentar o requerimento.