Licença de Registro

O Biólogo que, TEMPORARIAMENTE, não estiver exercendo atividades profissionais seja por motivo de doença, mudança de atividade profissional ou, viagem ao exterior, poderá requerer licença do seu registro, ficando, assim, isento do pagamento das anuidades e demais obrigações pelo período de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período. No entanto, ficará impedido de exercer qualquer atividade profissional na área das Ciências Biológicas, enquanto a licença do registro estiver vigorando.

A Resolução CFBio 707/2024 aborda, entre outros temas, o cancelamento de registro de pessoas físicas. Consulte o texto completo da normativa, com atenção especial ao Art. 21.

Documentos e Procedimentos Exigidos para Licença de Registro

a) Formulário de Requerimento de Licença preenchido e com justificativa fundamentada.
b) Apresentação de documentos que comprovem o não exercício da profissão. Exemplos incluem holerite, comprovante de aposentadoria, publicação no DOU se funcionário público, carteira de trabalho (páginas de dados pessoais e último contrato de trabalho, com a folha seguinte em branco), ou declaração em papel timbrado da empresa onde trabalha, informando o cargo atual e sua descrição. Para residência no exterior, apresentar documentos que comprovem a estadia.
c) Solicitar a baixa de todas as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART em aberto.
d) Pagamento da taxa de R$ 46,20, via boleto solicitado pelo e-mail crbio07@crbio07.gov.br.

 

Como Apresentar os Documentos ao CRBio-07

Presencialmente - Clique e veja orientações

Entregar na sede do CRBio-07 em Curitiba os documentos impressos, preenchidos e assinados. O endereço está no rodapé do site.

Correios - Clique e veja orientações

Enviar preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço disponível no rodapé do site. O CRBio-07 não se responsabiliza por extravios ou danos nos documentos enviados. O AR servirá como protocolo de recebimento.

E-mail - Clique e veja orientações

Atenção: se não forem seguidas as orientações abaixo, os documentos não serão aceitos.

  1. Preencher o Formulário de Requerimento de Licença, salvar em PDF e inserir Assinatura Digital Eletrônica. O CRBio-07 aceita apenas documentos assinados digitalmente, com certificação em PDF. Pode-se utilizar a Assinatura Eletrônica GOV.BR, ICP-Brasil ou equivalente com certificado digital que possa ser validado pelo Verificador ITI Brasil. Não são aceitas imagens/carimbos de assinaturas. Verifique aqui como utilizar a assinatura GOV.BR.
  2. Reunir todos os documentos necessários (Formulário de Requerimento de Licença e documentos que comprove o não exercício da profissão conforme relatado acima) e digitalizar em um único arquivo PDF. Não serão aceitos outros formatos ou fotos de documentos. Não serão aceitas fotos de documentos ou situações semelhantes. Não serão aceitas imagens de documentos inseridas no corpo do e-mail.
  3. Enviar o arquivo único para o e-mail crbio07@crbio07.gov.br com o assunto “DOCUMENTOS PARA LICENÇA DE REGISTRO”. Não enviar cópias para outros e-mails.

Informações Importantes

A justificativa para o não exercício da profissão deve ser acompanhada de documentos comprobatórios para que o processo de Licença seja deferido rapidamente. Mestrandos e doutorandos realizam pesquisas e, portanto, exercem atividades na área da Biologia.

Ao pedido de Licença apresentado antes do vencimento da anuidade, se deferido, se aplicará a proporcionalidade, em duodécimos, do valor vigente, considerando o mês de protocolo da referida solicitação. O requerimento e seu deferimento não isentam débitos até a data do protocolo. Débitos inadimplidos permanecem devidos mesmo com o registro licenciado. O pagamento da taxa do processo não garante a efetivação da licença. Não haverá devolução de taxas.

Em caso de indeferimento, cabe recurso ao CFBio, com possibilidade de anexar novos documentos. O profissional com registro licenciado que exercer atividades ligadas à Biologia estará sujeito a multa e outras sanções cíveis, penais e administrativas.

O pedido de licença só será aceito se acompanhado de todos os documentos listados. O prazo para o processo é de 30 dias, iniciando após o recebimento de todos os documentos. O CRBio-07 não se responsabiliza por extravios ou danos nos documentos enviados via Correios.

 

Instruções para Prorrogação de Licença de Registro

A licença, com validade de 1 (um) ano contado a partir da data do pedido inicial, poderá ser prorrogada uma única vez pelo mesmo período, mediante protocolo de requerimento específico com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do término de sua vigência. Caso o interessado não efetue tempestivamente o pedido de prorrogação, o registro será automaticamente convertido para situação ATIVO, implicando na assunção imediata de todas as obrigações legais previstas, incluindo o recolhimento compulsório das anuidades correspondentes. É fundamental que o requerente observe rigorosamente os prazos e procedimentos estabelecidos, porquanto a inobservância dos requisitos formais resultará na alteração compulsória do status do registro, com todas as consequências jurídicas e administrativas decorrentes, ressaltando-se que não serão admitidas prorrogações adicionais além daquela expressamente prevista nesta instrução normativa.

Download formulário de Requerimento de Prorrogação de Licença;