Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
O Biólogo, quando exercer a sua atividade como autônomo, deve solicitar o registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART , que especifica a sua atuação na área.
As atividades profissionais expressas no art. 2º da Lei Federal nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, tais como a proposição, execução, coordenação, supervisão e orientação de estudos, projetos, pesquisas, serviços, assessorias, consultorias, perícias, pareceres, laudos técnicos e fiscalização, nas áreas de atuação dos profissionais Biólogos, explicitadas em Resolução própria e realizadas pelo profissional como prestação de serviços, ficam sujeitas à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Compete ainda a emissão de ART pelos profissionais que exercem as atividades expressas no art. 2º da Lei Federal nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, tais como a proposição, execução, coordenação, supervisão e orientação de estudos, projetos, pesquisas, serviços, assessorias, consultorias, perícias, pareceres, laudos técnicos e fiscalização, nas áreas de atuação dos profissionais Biólogos, explicitadas em Resolução própria, desenvolvidas em caráter contínuo por meio de contrato de trabalho ou vínculo de outra natureza, nas seguintes modalidades: I – cargo ou função técnica pelo desempenho de atividades citadas no caput deste artigo, independente da denominação: Biólogo, Biologista, Professor, Técnico de Nível Superior, Tecnologista ou Laboratorista de Nível Superior, Perito, Analista, Agente e/ou Fiscal, Pesquisador, Consultor, Responsável Técnico, entre outros; II – cargo administrativo, gerencial ou de gestão; III – cargo comissionado ou equivalente.
O preenchimento do formulário de ART é de responsabilidade dos Biólogos, que se orientarão pelas instruções de preenchimento da ART. A emissão deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do início das atividades. O não atendimento do prazo especificado ensejará, além do recolhimento da taxa de serviço definida em resolução propria, a imediata aplicação de multa proporcional ao valor da referida taxa, da seguinte forma de 5% (cinco por cento), quando a data do início das atividades não ultrapassar um ano da data de emissão da ART ou 10% (dez por cento), quando a data do início das atividades ultrapassar um ano da data de emissão da ART.
A ART protocolada pelos Biólogos será avaliada previamente pela Fiscalização do CRBio-07 e emitida em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu protocolo, salvo casos em que haja diligência pelo setor de Fiscalização.
Entenda a diferença entre ART e TRT.
Procedimentos para Registro de ART
O Biólogo devidamente inscrito, em dia com suas obrigações com o CRBio-07, poderá solicitar registro de A.R.T.
b) Sendo a primeira vez, informe seu número de registro do CRBio-07 e clique em “Criar uma senha”.
c) Nas opções a esquerda do vídeo, clique em “ART-eletrônica”, e preencha o formulário.
d) Faça o preenchimento de sua ART e emita o boleto da taxa de R$ 138,85. Se o prazo preenchido de início de seu trabalho for superior a 30 dias, o sistema gerará automaticamente a guia já com o valor de multa.
e) Após o preenchimento, clique em “Enviar”.
f) Imprima o boleto e efetue o pagamento. Aguarde a validação e liberação para impressão da ART pelo CRBio-07.
g) Após a impressão da ART deve-se proceder obrigatoriamente as assinaturas do contratante e contratado.
h) Para que as ARTs façam parte do Acervo Técnico do profissional, após o término do serviço e a devida solicitação de conclusão através do “CRBio 24 horas”, uma via original, assinada pelo biólogo e contratante, deve ser encaminhada ao CRBio-07 para proceder a baixa da referida ART.
i) A veracidade das informações da ART eletrônica, é de inteira responsabilidade do profissional biólogo sendo que o contratante ou qualquer pessoa poderá confirmar a validade da ART do profissional na área de livre acesso no site através de seu número de registro.
Solucione suas Dúvidas Através das Resoluções Abaixo:
“Dispõe sobre a regulamentação para Anotação de Responsabilidade Técnica – ART por atividade profissional no âmbito das atividades inerentes à Profissão de Biólogo”.
“Dispõe sobre a regulamentação das Áreas do Conhecimento, das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção Industrial e Educação, para efeito do exercício profissional.”