1ª Solicitação de Registro Secundário
O Registro Secundário destina-se aos profissionais das ciências biológicas devidamente credenciados que desempenham atividades laborais de natureza transitória e concomitante em jurisdição distinta de sua inscrição originária. Conforme disposições das Resoluções CFBio n.º 707/2024 e CFBio n.º 626/2022, a validade dessa concessão estende-se até o dia 31 de março do exercício subsequente ao do seu deferimento. Ressalte-se que a solicitação deve ser formalizada perante o Conselho Regional com jurisdição sobre a localidade onde o serviço será efetivamente prestado.
A concessão de Registro Secundário não autoriza a concessão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para pessoas jurídicas como registro no CRBio-07, salvo nos casos em que o profissional já atua como Responsável Técnico na matriz ou em qualquer unidade da empresa (filial, agência ou posto de atendimento) dentro da jurisdição de seu registro de origem. Nesse caso, o profissional das ciências biológicas que já exerce a função de RT na sua região principal poderá assumir a responsabilidade técnica de uma unidade em outra jurisdição, desde que formalize o registro secundário correspondente.
Após o deferimento do Registro Secundário, é obrigatória a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao serviço que motivou a solicitação. O profissional que não efetivar esse registro no prazo de 30 dias, contados do início dos trabalhos, estará sujeito à aplicação de multa prevista em resolução específica. Ressalte-se que a expedição da ART poderá retroagir à data do protocolo do pedido de inscrição secundária.
Documentos e Procedimentos Exigidos para Solicitação de 1º Registro Secundário no CRBio-07
Informações importantes
O prazo para realização do processo de Registro Secundário é de até 10 dias úteis. A contagem somente inicia-se após o recebimento de todos os documentos exigidos. Toda a documentação exigida para o processo deverá ser encaminhada via e-mail ou protocolada no CRBio-07.





