Renovação de Registro Secundário
A renovação do Registro Secundário é destinado aos Biólogos que já tiveram esta modalidade de registro no CRBio-07 e precisam renová-lo. Modalidade de registro para profissionais que exerçam atividades temporárias, concomitantemente, em jurisdição diversa do seu CRBio de origem. Conforme disposições das Resoluções CFBio n.º 707/2024 e CFBio n.º 626/2022 a concessão do Registro Secundário é válida até 31 de março do exercício posterior àquele do deferimento/renovação. A solicitação deve ser realizada ao CRBio que tem jurisdição onde o trabalho será desenvolvido e não naquele onde possuir o registro original.
O Registro Secundário NÃO poderá ser utilizado para fins de concessão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT de pessoas jurídicas registradas no Sistema CFBio/CRBios.
Após o deferimento do Registro Secundário, o Biólogo que não efetivar a ART vinculada ao Registro Secundário até o prazo de 30 dias, do início dos trabalhos, estará sujeito a multa prevista em Resolução própria. A emissão da ART poderá retroagir até à data do protocolo do pedido de Registro Secundário.
Documentos e Procedimentos Exigidos para RENOVAÇÃO de Registro Secundário no CRBio-07
a) Solicite guia bancária referente a taxa inerente ao processo pelo e-mail crbio07@crbio07.gov.br informando seu nome completo e CPF;
b) Preencha e assine o Requerimento de Renovação de Registro Secundário;
c) Envie os documentos listados abaixo junto do Requerimento de Renovação de Registro Secundário digitalizados em arquivo tipo PDF para o e-mail crbio07@crbio07.gov.br.
d) Documentos exigidos para renovação de Registro Secundário:
- Requerimento de Renovação de Registro Secundário preenchido e assinado.
- Certidão de Regularidade emitida pelo CRBio de origem
- Cópia do comprovante da taxa inerente ao processo (R$ 71,22).
Informações importantes
O prazo para realização processo de Registro Secundário é de até 10 dias úteis. A contagem somente inicia-se após o recebimento de todos os documentos exigidos. Toda a documentação exigida para o processo deverá ser encaminhada via e-mail ou protocolada no CRBio-07. Apenas o pagamento da taxa inerente ao processo não configura a efetivação do registro secundário. Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas.