Orientações sobre Registro Profissional:
Formação Pedagógica e Segunda Licenciatura

Em atenção às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio) não é possível a concessão de registro para profissionais das Ciências Biológicas com base em diplomas ou certificados oriundos de programas de Formação Pedagógica ou Segunda Licenciatura.

Para garantir total transparência aos futuros profissionais das Ciências Biológicas, detalhamos abaixo os motivos técnicos e legais que fundamentam esta regra normativa:

Por que esses diplomas não são aceitos para o registro?

Finalidade Específica: As formações de complementação pedagógica e segunda licenciatura, instituídas no âmbito do Ministério da Educação (MEC), possuem a finalidade específica de formação docente para atuação na educação básica. Elas não se confundem com os cursos regulares de Ciências Biológicas que conferem o direito ao registro no Sistema CFBio/CRBios, conforme determina a Lei nº 6.684/1979.

Formação Pedagógica (R2): Esses programas foram originalmente concebidos para suprir a demanda por professores habilitados em determinadas disciplinas. Dessa forma, sua matriz formativa concentra-se predominantemente em conteúdos pedagógicos, não contemplando a formação biológica plena exigida para o exercício profissional da Biologia.

Segunda Licenciatura: O mesmo entendimento se aplica a esses cursos, que foram criados apenas para permitir que licenciados em outras áreas obtenham habilitação docente adicional. Para fins de conselho de classe, essas formações não equivalem a um curso regular de Licenciatura em Ciências Biológicas ou curso de Ciências com habilitação em Biologia.

Validade do Diploma: É importante destacar que, embora a emissão desses diplomas produza efeitos acadêmicos para investidura em cargos de docência em sistemas de ensino, isso não altera a natureza educacional do curso nem supre a ausência da formação biológica regular exigida para o registro de profissionais das Ciências Biológicas.

Análise de Documentos no CRBio-07

Seguindo a orientação federal, o CRBio-07 não aceitará pedidos de registro fundamentados nestas modalidades de ensino. Os setores responsáveis pelo registro realizam a análise preliminar de todos os históricos e diplomas, procedendo com a recusa imediata quando identificada tal situação. Caso o diploma ou certificado apresentado cause qualquer dúvida de interpretação técnica, o processo de registro será temporariamente paralisado e encaminhado à Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional (CFAP), que atuará como instância técnica para verificar e dar o parecer final sobre o documento.