Orientações para TRT em Análises Clínicas

Com o objetivo de orientar os profissionais das Ciências Biológicas, o Conselho Regional de Biologia da 7ª Região (CRBio-07) apresenta os seguintes esclarecimentos acerca do alcance e da correta aplicação da Resolução CFBio nº 12, de 19 de julho de 1993, que dispõe sobre a regulamentação para a concessão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) em Análises Clínicas.

1. Atuação profissional e assunção de Responsabilidade Técnica

Inicialmente, ressalta-se que a Resolução CFBio nº 12/1993 trata especificamente dos requisitos necessários para que o profissional das Ciências Biológicas possa assumir a Responsabilidade Técnica por Laboratório de Análises Clínicas e por Postos de Coleta, não se confundindo com norma geral de autorização para atuação profissional na área.

Nesse contexto, o profissional das Ciências Biológicas poderá atuar em Laboratório Clínico ou Posto de Coleta ainda que não preencha integralmente os requisitos exigidos para assumir a respectiva Responsabilidade Técnica. Trata-se de situações distintas: de um lado, os requisitos necessários para a assunção da Responsabilidade Técnica; de outro, a habilitação para o exercício profissional sob supervisão técnica.

Com efeito, qualquer profissional das Ciências Biológicas regularmente habilitado, com registro ativo no CRBio, poderá atuar em postos de coleta ou laboratórios clínicos, observadas as normas aplicáveis e a necessária supervisão técnica. Isso não significa, entretanto, que todo profissional preencha os requisitos específicos para assumir a Responsabilidade Técnica por tais estabelecimentos.

2. Disciplinas e conteúdos obrigatórios

Assim como ocorre em outras normativas, a Resolução CFBio nº 12/1993 estabelece um rol taxativo de conteúdos necessários para a assunção da Responsabilidade Técnica. A norma, contudo, remete à análise dos conteúdos programáticos, razão pela qual não se exige, necessariamente, que conste do histórico escolar de graduação ou de pós-graduação uma disciplina denominada, de forma literal, “Anatomia Humana”, por exemplo.

Exige-se, isto sim, a comprovação inequívoca e documental de que o profissional recebeu formação correspondente aos conteúdos de Anatomia Humana, bem como aos demais conteúdos previstos na referida resolução.

A comprovação poderá ocorrer por meio da graduação ou da pós-graduação, desde que os conteúdos estejam expressamente demonstrados, seja pelo nome das disciplinas constantes no histórico escolar, seja pelas respectivas ementas, planos de ensino ou conteúdos programáticos, especialmente nos casos em que a denominação da disciplina, por si só, não permita identificar com segurança quais conteúdos foram efetivamente ministrados.

3. Estágio e experiência profissional na área

A Resolução exige a comprovação de estágio na área ou de experiência profissional para que o profissional das Ciências Biológicas possa assumir a Responsabilidade Técnica em Análises Clínicas. Para esse fim, o estágio curricular deverá possuir duração mínima de 6 (seis) meses e/ou carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. Alternativamente, admite-se a comprovação de atuação profissional em laboratório clínico por período não inferior a 2 (dois) anos, desde que devidamente comprovada.

A comprovação do estágio ou da experiência profissional deverá ocorrer de forma documental. Nos casos de experiência profissional, poderão ser utilizados documentos como Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Certidão de Acervo Técnico (CAT). Quanto ao estágio curricular, a comprovação poderá constar do histórico escolar da graduação ou ser realizada mediante declaração emitida pela Instituição de Ensino ou pelo laboratório que tenha disponibilizado o campo de estágio.

4. Requisitos para a assunção da Responsabilidade Técnica

Diante do exposto, o profissional das Ciências Biológicas somente poderá assumir a Responsabilidade Técnica por Laboratório Clínico ou Posto de Coleta quando comprovar o atendimento aos requisitos previstos na norma de regência, nos seguintes termos:

Comprovação de formação nos conteúdos de Anatomia Humana, Biofísica, Bioquímica, Citologia, Fisiologia Humana, Histologia, Imunologia, Microbiologia e Parasitologia, cumulada com estágio curricular na área, com duração mínima de 6 (seis) meses e/ou carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas; OU

Comprovação de formação nos conteúdos de Anatomia Humana, Biofísica, Bioquímica, Citologia, Fisiologia Humana, Histologia, Imunologia, Microbiologia e Parasitologia, cumulada com atuação profissional em laboratório clínico por prazo não inferior a 2 (dois) anos.

Por fim, reforçamos que a concessão do Termo de Responsabilidade Técnica em Análises Clínicas pelo CRBio-07 observa rigorosamente os requisitos previstos na Resolução CFBio nº 12/1993, mediante análise documental individualizada, de modo a assegurar a correta aplicação da norma, a segurança dos serviços prestados e a adequada proteção da sociedade e do interesse público.