TRF-4 concede sentença favorável à atuação de Biólogos no manejo florestal

9 de maio de 2019

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em decisão nessa quarta-feira (08), determinou que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-PR) encerre as autuações de Biólogos inscritos no CRBio-07 que exerçam atividades ligadas ao manejo florestal.

O TRF-4 determinou que o CREA cancele todos os autos de infração já encaminhados aos Biólogos e cesse futuras autuações. Além disso, também deve ser realizada uma retratação à categoria dos Biólogos em relação às “ilegais autuações na área de manejo florestal” com publicações em dois jornais de grande circulação no Paraná.

A decisão considera o caráter multidisciplinar de diversos ramos de atividades baseado nas Leis nº 6.684/79 e nº 5.194/66 e inclui o trabalho de manejo florestal, com a atuação compartilhada entre profissionais de Biologia e de Engenharia Florestal.

A decisão unânime do tribunal foi decorrente de um recurso apresentado pelo CREA/PR contra o CRBio-07. Em 20 agosto do ano passado, o CRBio-07 conquistou uma vitória liminar concedida pela 6ª Vara Federal de Curitiba em ação civil pública contra o CREA. O objetivo foi impedir que os Biólogos continuassem sendo notificados por suas atividades de manejo florestal.

No mesmo mês, o Conselho Federal de Biologia editou a resolução nº 480 que regulamenta a atuação do Biólogo em Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora, incluindo o Inventário Florestal, o Projeto Técnico de Recuperação da Flora (PTRF) e o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), bem como atividades correlatas. O texto foi publicado no Diário Oficial em 30 de agosto de 2018.