O Conselho Federal de Biologia publicou no DOU de 14 de agosto de 2019 a Resolução CFBio 520/19 que dispõe sobre a atuação do Biólogo em Aconselhamento Genético, revogando a Resolução 516/19.
As atividades previstas mantem-se as mesmas, sendo que a nova resolução altera os requisitos mínimos necessários para o exercício das atividades de Aconselhamento Genético pelo Biólogo, enfatizando a especialização profissional do Biólogo tanto pela Sociedade Brasileira de Genética quanto por cursos de pós graduação.
A resolução ainda disciplina o Termo de Responsabilidade Técnica e participação em licitações e concorrências na área.
A Resolução CFBio 520/19 pode ser lida na íntegra através do link: https://cfbio.gov.br/2019/08/14/resolucao-no-520-de-09-de-agosto-de-2019-2/