O prazo para renovação de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT está disposto na Resolução nº 570, de 13 de novembro de 2020, art. 22, §§ 2º e 3º: “§ 2º A certidão de TRT terá validade até 31 de março do ano seguinte à sua concessão, e deve ser renovada anualmente, estando sujeito ao recolhimento de taxa no valor fixado em Resolução específica do CFBio. § 3º Caso o TRT não seja renovado no prazo especificado no parágrafo anterior, será necessário iniciar novo processo de TRT, ainda que nas mesmas áreas”.
Caso a empresa/instituição possua um profissional Biólogo(a) como responsável técnico, com Termo de Responsabilidade Técnica – TRT emitido pelo CRBio-07, será necessário, até o dia 31/03/2024, requerer a renovação deste TRT conforme preconiza a legislação vigente (Resolução CFBio 570/2020). As orientações para este procedimento podem ser encontradas aqui no site do CRBio-07, no menu “serviços”, escolher “Para Pessoa Jurídica”, submenu “Renovação de TRT” (ou pelo link abaixo).
Informamos ainda que caso existam alterações de CNPJ, área de atuação ou Biólogo(a) Responsável Técnico(a), deve ser solicitado novo TRT.