Ministério da Saúde convoca profissionais para enfrentamento ao COVID-19

2 de abril de 2020

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (02/04) a PORTARIA Nº 639, DE 31 DE MARÇO DE 2020, que dispõe sobre o cadastramento de profissionais da área de saúde e sua capacitação para o enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19).

Nesta portaria, considera-se profissional da área de saúde aquele com registro ativo no respectivo conselho de fiscalização das seguintes profissões regulamentadas: Serviço social; BIOLOGIA; Biomedicina; Educação física;
Enfermagem; Farmácia; Fisioterapia e Terapia ocupacional; Fonoaudiologia; Medicina; Medicina veterinária; Nutrição; Odontologia; Psicologia e Técnicos em radiologia.
A campanha, que contempla os profissionais BIÓLOGOS, consiste neste primeiro momento na criação de um cadastro geral de profissionais da área da saúde habilitados para atuar em território nacional.
O CRBio-07 informa que os biólogos com REGISTRO ATIVOindependentemente da especialidade ou área de atuação – devem realizar o cadastramento obrigatório na plataforma Registra RH (https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/). Ao preencher o formulário, o profissional informará sua situação de trabalho, disponibilidade e experiência no atendimento em saúde. Essas informações irão compor um banco de dados de caráter instrumental e consultivo, visando auxiliar os gestores do Sistema Único de Saúde nas ações de enfrentamento à Covid-19. No momento de eventuais convocações por parte do Ministério, as qualificações individuais de cada profissional serão consideradas, para a atribuição de funções adequadas e compatíveis com o conhecimento técnico de cada um. 

Após o preenchimento do formulário, o Ministério da Saúde promoverá a capacitação à distância dos profissionais cadastrados e aprovados pelo Centro de Operações de emergências em Saúde Pública (COE-nCoV). Somente após receber o certificado de conclusão do treinamento, o profissional poderá ser convocado e decidir se irá realizar o trabalho voluntário. 

O CRBio-07 informa que, de acordo com a PORTARIA Nº 639, a realização do cadastro é obrigatória. Os profissionais que não se cadastrarem serão identificados pelo Ministério da Saúde, que notificará o Conselho Regional de Biologia. Conforme também estabelece a Portaria, os conselhos profissionais deverão repassar ao Ministério da Saúde a listagem de seus registrados, para que o órgão possa fazer o cruzamento das informações e identificar aqueles que não se cadastrarem ou que não concluírem o curso de capacitação à distância. 

Havendo qualquer mudança ou nova orientação por parte do Ministério da Saúde, o CRBio-07 utilizará seus canais de comunicação para novas informações. 

PORTARIA Nº 639, DE 31 DE MARÇO DE 2020: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-639-de-31-de-marco-de-2020-250847738