CRBio-07 reforça a legalidade da atuação do Biólogo na área de arborização urbana

16 de agosto de 2018

O Conselho Regional de Biologia do Paraná (CRBio-07) reforça que o Biólogo é profissional legalmente habilitado para atuar em arborização urbana, conforme o artigo 2º da Lei 6.684/79. A Arborização Urbana é área de atuação prevista diretamente na Resolução do Conselho Federal de Biologia (CFBio) 227/10, artigo 4°, além das Resoluções 10/03 e 350/14.

No Paraná, o Ministério Público estadual conta com um Comitê de Trabalho Interinstitucional para Análise dos Planos Municipais de Arborização Urbana, com a presença de representantes Biólogo. O professor Yedo Alquini (CRBio 5.076/07-D) e os conselheiros Vinicius Abilhoa (CRBio 9.978/07-D) e Paulo Luciano da Silva (CRBio 50.303/07-D) compõem a equipe que analisa os Planos de Arborização do estado, apresentados por profissionais de várias áreas do conhecimento, entre elas a Biologia.

O Conselheiro Paulo Luciano lembra que a arborização planejada nas cidades traz ganhos como formação de umidade no ar, temperaturas mais amenas, sombreamento, beleza natural e atração de fauna. “Diante dos efeitos proporcionados pelas construções e paredões de concreto, poluição e aquecimento, além do adensamento populacional, a arborização planejada proporciona um ambiente equilibrado e saudável para toda a comunidade”, afirma.

O professor Yedo Alquini reforça que o comitê analisou, até o presente momento, 235 planos de arborização, elaborados por Biólogos e outros profissionais legalmente habilitados. “Importante a participação do profissional Biólogo nos trabalhos dessa natureza, em função do domínio do conhecimento da ciência botânica, amparado pela Resolução CFBio nº 227, de 18/08/2010, artigo 4º, que dispõe sobre a Área de Atuação em Meio Ambiente de Biodiversidade”, completa.