CRBio-07 Homologa Resultado da Eleição para o Quadriênio 2026-2030

12 de dezembro de 2025

O Conselho Regional de Biologia da 7ª Região (CRBio-07) anunciou oficialmente a homologação do resultado final da eleição para o mandato de 2026 a 2030. A Chapa 01, intitulada “Renova Paraná”, foi declarada vencedora e assumirá a gestão a partir de 6 de janeiro de 2026, conforme ratificação baseada no relatório da Comissão Eleitoral.

A divulgação foi feita pelo presidente do CRBio-07, em conformidade com a Lei nº 6.684/1979 (alterada pela Lei nº 7.017/1982), o Decreto nº 88.438/1983 e o artigo 36, § 2º, da Resolução nº 711/2024 do Conselho Federal de Biologia (CFBio). O resultado preliminar, publicado no Diário Oficial da União em 4 de dezembro de 2025, foi confirmado como definitivo, encerrando o processo eleitoral que envolveu profissionais da biologia no Paraná.

Composição do Novo Plenário do CRBio-07

A chapa eleita conta com dez conselheiros efetivos e dez suplentes. Os nomes foram listados no comunicado oficial, destacando profissionais com registro ativo no conselho:

Conselheiros Efetivos:
  • Fernanda Góss Braga (25.575/07-D)
  • Fernando Matsuno Ramos (41.051/07-D)
  • Jorge Augusto Callado Afonso (08.085/07-D)
  • Lídia Maria da Fonseca Maróstica (08.073/07-D)
  • Luciene Ribeiro (33.406/07-D)
  • Norma Catarina Bueno (18.248/07-D)
  • Paulo Aparecido Pizzi (08.082/07-D)
  • Paulo Luciano da Silva (50.303/07-D)
  • Verginia Mello Perin Andriola (09.764/07-D)
  • Vinícius Abilhoa (09.978/07-D)
Conselheiros Suplentes:
  • Alexandrina Pujals (66.053/07-D)
  • Clarisse Bolfe Poliquesi (51.000/07-D)
  • Erick Caldas Xavier (50.227/07-D)
  • Lorena Camila de Lima (66.346/07-D)
  • Pedro de Oliveira Calixto (83.279/07-D)
  • Peterson Trevisan Leivas (50.954/07-D)
  • Raphael Rolim de Moura (66.032/07-D)
  • Raquel Cristina Marra (108.671/07-D)
  • Simone do Rocio Ferreira Gusi (25.829/07-D)
  • Thaís Krauss Ortiz (50.620/07-D)
A posse ocorrerá em sessão solene marcada para 6 de janeiro de 2026, marcando o início de um novo ciclo de gestão para o conselho, que regula a atuação dos profissionais das ciências biológicas no Paraná.

Regras para Multa por Abstenção no Voto

Em paralelo à homologação, o CRBio-07 reforçou as normas da Resolução nº 711/2024 sobre o dever de voto, considerado obrigatório para os profissionais registrados. Profissionais que não participaram do pleito estão sujeitos a sanções, com possibilidade de justificativa em casos específicos.

De acordo com o Artigo 40, a ausência ao voto acarreta multa equivalente a 5% do valor da anuidade, conforme o Artigo 8º da Lei nº 6.684/1979 e resoluções complementares do CFBio.
O Artigo 41 permite a justificativa da ausência em até 90 dias após a posse – ou seja, até 6 de abril de 2026 –, com base em:

I – Doença comprovada por atestado médico de profissional habilitado que impeça o exercício do voto;
II – Outros motivos relevantes, avaliados pelo presidente e vice-presidente do conselho.

No entanto, o Artigo 42 exclui como justificativas válidas:

I – Não recebimento de orientações ou senha provisória devido a cadastro desatualizado;
II – Abstenção por débitos com a tesouraria.

Profissionais interessados em justificar a ausência devem encaminhar para o email eleicao@crbio07.gov.br a documentação. O conselho enfatiza a importância da atualização cadastral e do cumprimento das obrigações eleitorais para evitar penalidades.

Todas as informações complementares sobre o processo eleitoral, incluindo legislação, normativos e documentação técnica, estão disponíveis na página dedicada às eleições no site do CRBio-07.