CRBio-07 encaminha ofício contra PLs que liberam a caça aos animais silvestres

4 de abril de 2019

O CRBio-07 encaminhou ofício ao Conselho Federal de Biologia (CFBio) manifestando preocupação com o teor de quatro projetos de leis que versam sobre a liberação da caça aos animais silvestre no Brasil. O documento requer que o Sistema CFBio/CRBios se manifestem sobre o tema. O assunto foi tema de discussão da 68ª Reunião Plenária do CRBio-07. Confira o documento na íntegra aqui.

As propostas ferem o Princípio da Dignidade Animal (art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal de 1988), que preceitua a vedação de as práticas que coloquem em risco a função ecológica da fauna e da flora, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. Segundo o ofício, “os projetos ignoram o fato de que a invasão, fragmentação e supressão de ecossistemas naturais pelo ser humano ocasiona desequilíbrios ecológicos, além de ofensa aos direitos fundamentais animais”.

Ainda acerca dos projetos de lei, a sociedade civil elaborou um Manifesto de protesto que já conta com a adesão de 24 Redes e Coletivos de instituições com âmbito de atuação estaduais e nacional, 138 Organizações da Sociedade Civil (OSC), além de 83 pesquisadores, técnicos e formadores de opinião a exemplo de artistas e parlamentares que se manifestam contra os projetos de lei. O manifesto elenca ainda a realização de uma pesquisa do PNUD/IBAMA, de 2003, realizada em 81 cidades do país que apontou que 90,8% dos entrevistados são contra a caça de animais silvestres. Também são citadas pesquisas eletrônicas e manifestações contrárias às PLs por parte de instituições e organizações competentes, como o Ministério do Meio Ambiente, o próprio CFBio e o ICMBIO, ainda em 2017 e 2018.

O texto reforça questões preocupantes caso a caça seja liberada como o impacto à diversidade da fauna nacional, em que predominam espécies endêmicas e territorialistas, a ausência de estudos (censos) populacionais das espécies passíveis de manejo de caça (cinegéticas), a falta d educação ambiental e de condições para fiscalização governamental contra atividades de caça, entre outros problemas.

Segundo o manifesto, “a liberação da caça no Brasil também acarretará na diminuição da geração de renda e empregos decorrentes de atividades de turismo da natureza vinculadas à observação da fauna, bem como ameaças à segurança de ambientes naturais de âmbito privado e público”. Os biomas brasileiros atraem turistas do mundo todo, e caso seja liberada a caça, haverá um declínio drástico da fauna em locais turísticos, como Amazônia e Pantanal Mato-grossense, e uma consequente redução de turistas e de divisas para o país.

O texto também reforça que a caça poderá estimular a violência, inclusive com insegurança aos frequentadores de áreas naturais e da população que vive e/ou trabalha no campo e maus tratos a outros animais como os cães de caça.

Confira quais são os quatro PLs sobre o tema:

PL 6.268/2016 – Autoria do ex-deputado Valdir Colatto (MDB/SC): prevê a criação de reservas de caça e, de forma geral, legaliza a caça esportiva e o comércio de animais ou de suas partes no Brasil, revoga a Lei 5.197/1967 que assegura aos agentes de fiscalização do Ibama e do ICMBio trabalhem armados, além de não possuir previsão de sanções penais para crimes como tráfico de animais e de outras atividades ilícitas realizadas sem a devida autorização ambiental. O PL 7.129/2017, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que visa legalizar a “caça de controle” de espécies exóticas Invasoras, está apensado ao projeto.

Confira o teor dos dois projetos de lei aqui e aqui.

PL 7.136/2010 – Autoria do deputado licenciado Onix Lorenzoni (DEM/RS): retira da União a competência exclusiva para autorizar a caça, repassando as autorizações para cada um dos 5.570 municípios brasileiros, mediante atos administrativos e se peculiaridades regionais assim o justificar. O projeto já foi rejeitado na Comissão do Meio Ambiente da Câmara em 2011, e arquivado na sequência. A possibilidade do projeto ser desarquivado depende do presidente da Casa, Rodrigo Maia.

Confira o teor da publicação aqui.

PLP 436/2014 – Autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC): Altera a Lei 6.938/1981, e a Lei Complementar 140/2011, acrescentando a “caça, a apanha e o manejo de fauna” no rol de atividades que podem ser licenciadas por simples ação administrativa dos Estados, retirando-as do rol de funções exclusivas da União.

Confira o teor da publicação aqui.

PL 1.019/2019 – Autoria do deputado Alexandre Leite (DEM/SP): cria o estatuto dos CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores), para dispor sobre o exercício das atividades de colecionamento, de tiro desportivo e de caça em todo o país, tornando direito de todo cidadão brasileiro o exercício da caça, torna de exclusiva competência do Exército a autorização, controle e fiscalização de caça, além de realizar outras restrições às atividades dos órgãos ambientais no controle e manejo da fauna, relegando a eles determinar que espécies podem ser objetos de temporadas de caça, a quantidade de indivíduos a abater, o período de duração da temporada e sua extensão geográfica.

Confira o teor da publicação aqui.

O manifesto está aberto para adesões de ONGs, formadores de opinião e técnicos/especialistas da área de fauna e meio ambiente, através do e-mail: pizzi@maternatura.org.br