O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou, no dia 24 de agosto de 2018, a Resolução 479/2018, que “dispõe sobre a atuação do Biólogo na área de Circulação Extracorpórea em atividades relativas ao Perfusionismo”.
O perfusionista é “um membro da equipe cirúrgica com pré-requisitos definidos na área das ciências biológicas e da saúde, com conhecimentos de fisiologia circulatória, respiratória, sanguínea e renal, de centro cirúrgico e de esterilização e com treinamento específico no planejamento e ministração dos procedimentos de circulação extracorpórea no âmbito do SUS”.
Nesse sentido, a Resolução 479/2018 vem “Instituir normas regulatórias para a atuação do Biólogo em Circulação Extracorpórea nas atividades relacionadas ao Perfusionismo, bem como estabelecer os requisitos mínimos para a atuação na referida área”.
A resolução na íntegra pode ser conferida AQUI.