O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou, no dia 30 de agosto de 2018, a Resolução 480/2018, que “Dispõe sobre a atuação do Biólogo em Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora e atividades correlatas”.
A norma recorda que a legislação que regulamenta a profissão de Biólogo (Lei nº 6.684/1979, Lei nº 7.017/1982 e Decreto nº 88.438/1983) “estabelece que o profissional pode formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica ou aplicada nos vários setores da biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes destes trabalhos”.
A Resolução 480/2018 estabelece, em seu Art. 3º, que “O Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado com atribuições para atuar na realização de Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora, de Inventário Florestal, de Projeto Técnico de Recuperação da Flora – PTRF e de Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD e atividades correlatas”.
Confira a Resolução na íntegra AQUI.