O Conselho Federal de Biologia – CFBio publicou no dia 11 de dezembro de 2019 no Diário Oficial da União a Resolução CFBio nº 538, que dispõe sobre a atuação do Biólogo na área de Análises Laboratoriais Animal e dá outras providências, aumentando o campo de atuação da profissão.
A Resolução considera Análises Laboratoriais Animal como sendo o “conjunto de procedimentos biológicos, químicos e físicos realizados em laboratório com amostra de origem animal de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento, sendo terrestres ou aquáticas, nativas, exóticas ou domésticas”.
O dispositivo também estabelece que “o Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado a atuar em atividades de Análises Laboratoriais Animal de forma individual ou em equipes multidisciplinares de instituições públicas e/ou privadas, desempenhando total ou parcialmente todos os procedimentos das fases pré-analíticas, analíticas e pós-analíticas”.
São diversos procedimentos que a partir da data da publicação da Resolução passam a ser atribuídos aos Biólogos, aumentando o campo profissional.