CFBio inclui novas áreas no rol de especialidades do Biólogo

10 de janeiro de 2020

O Conselho Federal de Biologia – CFBio editou a Resolução Nº 540/2019, que dispõe sobre a inclusão de novas especialidades para efeito de Registro de Qualificação de Especialista no Sistema CFBio/CRBios. A norma foi aprovada na 357ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 06 de dezembro de 2019, e publicada na última sexta-feira (13) no Diário Oficial da União.

A Resolução reconhece as atividades de Aquicultura, Circulação Extracorpórea, Controle de Vetores e Pragas, Gestão Ambiental, Paisagismo e Reprodução Humana Assistida como especialidades do Biólogo a serem acrescidas no anexo do art. 6º, da Resolução CFBio nº 17/1993.

Dessa maneira, ficam reconhecidas as seguintes especialidades pelo Conselho Federal de Biologia para efeito de Registro de Qualificação de Especialista no Sistema CFBio/CRBios:

  • Análises Clínicas;
  • Anatomia Humana;
  • Aquicultura;
  • Bioclimatologia;
  • Bioestatística;
  • Biofísica;
  • Biogeografia;
  • Biologia Celular e/ou Molecular;
  • Biologia Econômica;
  • Biologia Marinha e/ou Oceanografia Biológica;
  • Biologia Sanitária e/ou Ambiental;
  • Bioquímica;
  • Biotecnologia;
  • Botânica;
  • Circulação Extracorpórea;
  • Citologia;
  • Controle Biológico;
  • Controle de Vetores e Pragas;
  • Ecologia;
  • Ecotecnologia;
  • Ecotoxicologia;
  • Educação Ambiental;
  • Embriologia;
  • Ensino de Ciências Biológicas;
  • Espeleobiologia;
  • Etologia;
  • Fisiologia;
  • Fitoquímica;
  • Genética;
  • Gestão Ambiental;
  • Hematologia;
  • Hidrobiologia;
  • Histologia;
  • Imunologia;
  • Limnologia;
  • Microbiologia;
  • Paisagismo;
  • Paleontologia;
  • Parasitologia;
  • Planejamento e Gerenciamento Ambientais;
  • Reprodução Humana Assistida;
  • Saúde Pública e/ou Escolar;
  • Virologia;
  • Zoologia.


Fonte: CFBio