CFBio acompanha ações no Congresso e no STF para garantir direitos dos biólogos

13 de abril de 2018

O Conselho Federal de Biologia (CFBio) acompanha a mobilização do coletivo de entidades que atua contra a Resolução 51 CAU/BR, para garantir o direito ao exercício profissional e reconhecimento de diversas categorias. A Resolução do Conselho de Arquitetura e Urbanismo atribui como privativas do arquiteto diversas atividades, inclusive algumas desempenhadas por biólogos.

Atendendo à reivindicação de associações e conselhos profissionais, o deputado Ricardo Izar (PP/SP) apresentou o Projeto de Lei 9.818/2018 e o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 901/2018, intitulado de Decreto Burle Marx. Izar é autor da Lei dos Designers de Interiores (Lei 13.369/2016).

O PL 9.818 tem como objetivo revogar os parágrafos 1º e 2º do Art. 3º da Lei 12.378 de 2010, que atribui ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) a prerrogativa de definir as atividades privativas dos arquitetos e urbanistas. São nesses dispositivos inconstitucionais que se sustenta a Resolução 51.

O Decreto Burle Marx, por sua vez, visa sustar os efeitos da Resolução 51, que atribui como privativas as atividades desempenhadas por diversos profissionais, tais como: engenheiros civis, engenheiros ambientais, engenheiros florestais, engenheiros agrônomos, engenheiros agrimensores, topógrafos, geógrafos, geólogos, paisagistas, biólogos, designers de interiores, historiadores, arqueólogos, antropólogos, sociólogos, restauradores, museólogos, artistas plásticos etc.

“A intenção do PL não é desregulamentar a arquitetura como vem sendo dito. Não estou dizendo que o arquiteto não é capaz de atuar nas atividades descritas na Resolução 51, estou apenas contestando a reserva de mercado intencionada pelo CAU. Não é possível admitir que o paisagismo, por exemplo, seja uma atividade única e exclusivamente de arquitetos. Como parlamentar tenho o dever de resguardar o exercício profissional. É preciso fazer valer a Constituição Federal, respeitando o direito do trabalhador de exercer legalmente sua profissão”, defende o deputado.

As categorias afetadas estão se mobilizando junto ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo para reverter a reserva de mercado intentada pelo CAU. “O CFBio apoia esta mobilização como forma de enfatizar que o biólogo é um profissional técnica e legalmente capacitado para o paisagismo e em solidariedade às categorias que não contam com o respaldo de um conselho. Para assegurar o direito dos biólogos paisagistas, o CFBio expediu a resolução 449 em outubro do ano passado”, afirma Wlademir João Tadei, presidente do CFBio.

ADIn

Até o momento quatro associações representativas ingressaram no Supremo Tribunal Federal contra o CAU. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 5.634, alegam inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos abordados pelo PL 9.818. Estão unidos nessa ação, até o momento, a Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD), a Associação Brasileira de Engenheiros Civis (ABENC), a Associação Nacional de Paisagismo e a Associação dos Designers de Produto (ADP). Outras entidades representativas sinalizaram apoio e devem ajuizar Amicus Curiae (Amigo da Causa). A Escola de Belas Artes da Universidade do Rio de Janeiro (EBA/UFRJ) se manifestou em repúdio ao ato do CAU e em apoio às iniciativas para derrubar a Resolução 51.

A Constituição Federal veda que Poder Legislativo delegue sobre regulamentação de profissões. O Inciso XIII do Art. 5º da nossa Carta Magna diz que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Portanto, as restrições para o livre exercício só podem ocorrer por força de lei que estabeleça as qualificações profissionais.

O CAU é o único conselho que possui a atribuição de regular as atividades privativas de seus profissionais. O Conselho Federal de Medicina (CFM), por exemplo, não possui tal prerrogativa. Basta lembrar do PLS 286/2002 (PL 7.703/2006), popularmente conhecido como Ato Médico, que pretendia regulamentar as atividades privativas da medicina. Como o Ato Médico pretendia estabelecer uma reserva de mercado, em detrimento de outras profissões da área da saúde, o projeto de lei sofreu vetos pela Presidência da República.

Fonte: CFBio