Os Biólogos registrados no CRBio-07 que não votaram na eleição que escolheu os conselheiros do órgão, encerrada em 30 de outubro de 2017, precisam regularizar sua situação junto ao Conselho.
A instrução eleitoral que regulamentou o pleito determina que: “aos Biólogos que deixarem de exercer o dever do voto, será imposta uma multa no valor correspondente a vinte por cento do valor da anuidade, nos termos do art. 8º, da Lei nº 6.684/79 e da Resolução CFBio Nº 416, de 07 de outubro de 2016.”
O Biólogo que deixou de exercer o dever do voto tem até o dia 28 de fevereiro de 2018 para justificar sua ausência ao processo eleitoral, direta e exclusivamente pelo sistema de votação eletrônica disponível pelo link: http://www.eleicaonet.com.br/crbio7/.
Para isso, é preciso comprovar, por atestado emitido por profissional legalmente habilitado, doença que o tenha impedido de votar; ou outros motivos considerados relevantes, a critério do presidente e do vice-presidente do CRBio-07, por decisão fundamentada.
Não constituem motivos justificadores a declaração de não recebimento pelo Biólogo do expediente com as orientações e senha provisória, por motivo de cadastro desatualizado no banco de dados do CRBio-07; ou o não exercício do voto pelos Biólogos em débito com a Tesouraria.
As justificativas devem ser feitas exclusivamente pelo site e serão analisadas por uma comissão específica, que acatará ou não o pedido. Aos profissionais que não votaram e tiveram as justificativas indeferidas será aplicada multa eleitoral no valor de R$ 99,87.