O Conselho Regional de Biologia da 7ª Região – CRBio-07 enviou por correspondência para Biólogos e Biólogas registrados a guia para recolhimento da anuidade de 2024. Conforme normativa legal, os valores do tributo, estabelecidos pela Resolução CFBio nº 665/2023, foram reajustados com base na variação integral do INPC. O reajuste foi de 3,53% e o valor da anuidade foi fixado em R$ 673,70, o qual poderá ser pago com desconto, conforme tabela abaixo.
Atenção! Por procedimento padrão, alguns bancos e sistemas de pagamento (caixas eletrônicos e Internet Banking) agendam o pagamento do boleto automaticamente para a data do seu vencimento final, ou seja, dia 31/03/2024. O profissional que for quitar o valor antecipadamente, com desconto na anuidade de 25% (até 31/01/2024) ou 20% (até 29/02/2024), deverá informar manualmente a data do pagamento. Caso contrário, mesmo que a operação seja realizada em janeiro ou fevereiro, o pagamento só será efetivado em 31 de março, incidindo apenas o desconto de 10%.
:: Saiba como imprimir sua guia para pagamento pelo Autoatendimento do CRBio-07 clicando aqui.
Pagamento parcelado
Profissionais que optarem pelo parcelamento devem solicitar o envio das guias específicas para este fim preferencialmente pelo e-mail crbio07@crbio07.gov.br ou pelo fone (41) 3079-0077.
O parcelamento consistirá em 3 parcelas consecutivas e iguais de R$ 224,57 com vencimentos em 31/01, 29/02 e 31/03/2024. Esse parcelamento somente poderá ser efetivado se a primeira parcela for quitada até o final do mês de janeiro.
Desconto para pós-graduandos
O profissional que estiver cursando pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) em programas oficialmente reconhecidos pelo MEC/CAPES tem direito a um desconto de 80% no valor da anuidade integral, desde que protocolado requerimento junto ao CRBio-07 (com a documentação prevista na Resolução CFBio 330/2013) até o dia 20 de março. Confira detalhes desse processo aqui.
Desconto para portadores de doenças e afecções
Bióloga ou Biólogo, devidamente registrado e sem prejuízo do regular exercício de sua profissão, poderá requerer perante o Conselho o desconto de 90% nos seguintes casos, conforme Resolução CFBio 675/2023: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Doença de Alzheimer, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo), e abdome agudo cirúrgico, com base em conclusão da medicina especializada, devidamente comprovadas mediante a apresentação de laudo médico.
O requerimento deve ser protocolado junto ao CRBio-07 até o dia 28 de fevereiro. Confira detalhes desse processo aqui.
Desconto para maiores de 60 anos
Bióloga ou Biólogo que complete 60 anos de idade até 31 de março e que tenha quitado suas anuidades junto ao Conselhos nos últimos 10 anos, fará jus a 50% de desconto, em caráter permanente, no pagamento da anuidade, sem prejuízo da cobrança de débitos anteriores, desde que protocole seu pedido até o dia 28 de fevereiro do exercício em curso, conforme Resolução CFBio 675/2023. Confira detalhes desse processo aqui.
Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail crbio07@crbio07.gov.br ou fone (41) 3079-0077