Inscrição Pessoa Física

A profissão de Biólogo(a) foi regulamentada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e normatizada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983. O registro nos Conselhos Regionais de Biologia (CRBios) é indispensável para o exercício profissional do(a) Biólogo(a). Ou seja, para ser Biólogo e atuar, inclusive em pesquisas científicas, independentemente de remuneração e forma de contratação, é obrigatório o registro na autarquia de fiscalização competente.

Quem pode ter o Registro Profissional no CRBio-07?

O exercício da profissão de Biólogo é exclusivo para portadores de diploma registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural ou Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades, ou de licenciado em Ciências com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida. O registro pode ser concedido em duas modalidades: Registro Definitivo ou Registro Provisório.

 

Inscrição em Registro Definitivo

Destinado a quem possui diploma registrado ou diploma expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizados conforme a lei, cujos cursos sejam equivalentes aos mencionados na Lei nº 6.684/79.

 

Inscrição em Registro Provisório

Destinado a quem colou grau há no máximo 12 meses da data da solicitação da inscrição, em cursos reconhecidos, mas que ainda não possui diploma registrado. Tem validade até 31 de dezembro do exercício seguinte ao da inscrição.
O exercício da profissão de Biólogo é privativo dos portadores de diploma devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida.

Sobre a carga horária exigida

A Resolução CFBio 300/2012 determina que, para atuação profissional nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção, o egresso dos cursos especificados no art. 1º da Lei nº 6.684/79, que concluir a graduação a partir de 01/01/2016, deve atender à carga horária mínima de 3.200 horas de Componentes Curriculares específicos das Ciências Biológicas.
Caso a carga horária mínima não seja cumprida, o Biólogo poderá complementá-la através de Formação Continuada, conforme prevê o artigo 3º da resolução. Acesse AQUI o requerimento para complementação da carga horária.

Tem dúvidas sobre Carga Horária, Complementação ou Componentes Curriculares específicos? Clique aqui e saiba mais.

 

Já tenho ou tive registro em outro CRBio

Biólogo(a) que já possui registro profissional em CRBio de outra jurisdição – mesmo que cancelado ou licenciado – NÃO deve solicitar uma nova inscrição ao CRBio-07. Nestes casos, deve ser requerida a transferência do registro original para o CRBio-07. Em casos de execução de serviços temporários e/ou simultâneos em área de jurisdição de dois ou mais CRBios, deve ser requerido o Registro Secundário.

 

Documentação Necessária para Registro Profissional no CRBio-07

Para Registro Definitivo

Cópias de:

  1. Diploma devidamente registrado (frente e verso);
  2. Histórico escolar expedido pela IES;
  3. Documento oficial de identificação com foto constando CPF ou equivalente para estrangeiros(as) com permanência definitiva;
  4. Tipagem sanguínea (ABO e Rh), com respectivo laudo ou equivalente;
  5. Comprovante de recolhimento das taxas de registro, de emissão de documento de identificação profissional, bem como da anuidade, quando exigível;
  6. 2 (duas) fotos 3×4 atuais, idênticas e com fundo branco (não serão aceitas fotos sorrindo, de lado, com brincos visíveis, roupas coloridas, camisas de time de futebol ou com propaganda);
  7. Comprovante de regularidade eleitoral;
  8. Certificado de serviço militar (homens);
  9. Ficha de Inscrição e anexos preenchidos e assinados;
  10. Comprovante de endereço.

Obs.: Os documentos em língua estrangeira, devidamente legalizados e reconhecidos no Brasil, devem estar acompanhados de tradução juramentada.

Para Registro Provisório

Cópias de:

  1. Certificado de conclusão de curso expedido pela IES, com a data da colação de grau;
  2. Protocolo de requerimento da expedição do diploma pelo(a) graduado(a);
  3. Histórico escolar expedido pela IES;
  4. Documento oficial de identificação com foto constando CPF ou equivalente para estrangeiros(as) com permanência definitiva;
  5. Tipagem sanguínea (ABO e Rh), com respectivo laudo ou equivalente;
  6. Comprovante de recolhimento dos custos inerentes ao processo de registro de registro e de emissão de documento de identificação profissional;
  7. 2 (duas) fotos 3×4 atuais, idênticas e com fundo branco(não serão aceitas fotos sorrindo, de lado, com brincos visíveis, roupas coloridas, camisas de time de futebol ou com propaganda); i) Comprovante de regularidade eleitoral;
  8. Certificado de serviço militar (homens);
  9. Ficha de Inscrição e anexos preenchidos e assinados;
  10. Comprovante de endereço.

Obs.: Os documentos em língua estrangeira, devidamente legalizados e reconhecidos no Brasil, devem estar acompanhados de tradução juramentada.

 

Qual procedimento para fazer a inscrição no CRBio-07

Leia toda esta página com atenção. Não havendo dúvidas, acesse o autoatendimento do CRBio-07. Procure o menu “Requerimento de Inscrição”, clique e siga as orientações para fazer seu pré-cadastro, emitir o boleto dos custos inerentes e gerar a Ficha de Inscrição e seus anexos. Após, siga as orientações para o envio de documentos abaixo.

 

Como enviar os documentos para o CRBio-07

Os documentos exigidos para o processo de registro podem ser apresentados em uma das seguintes modalidades:

Presencialmente – clique e leia as orientações

Os documentos devem ser entregues na sede do CRBio-07 na cidade de Curitiba. Veja o endereço no rodapé deste site. Devem ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação pela Secretaria do CRBio quando apresentados fisicamente, ou ainda, quando apresentados como arquivos digitais, devem possuir mecanismo de verificação da autenticidade.

Por correios – clique e leia as orientações

Os documentos devem ser enviados via Correios – preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR) – para o endereço do CRBio-07 aos cuidados do setor de Registro Profissional. Veja o endereço no rodapé deste site. Não devem ser enviados documentos originais. Devem ser apresentados documentos em cópias autenticadas dos originais. Quando houver documentos emitidos apenas de forma online e estes forem impressos, devem possuir mecanismo de verificação da autenticidade. O CRBio-07 não se responsabiliza por extravio ou eventuais danos causados pelo transporte dos documentos enviados via Correios.

Por e-mail – clique e leia as orientações

Atenção: se não forem seguidas as orientações abaixo, os documentos não serão aceitos.

  1. Na modalidade de envio por e-mail, será necessário apresentar a Declaração de Autenticidade, cujo modelo é fornecido pelo CRBio-07, juntamente com os demais documentos.
  2. Faça AQUI o download do modelo da declaração.
  3. Preencha a Declaração de Autenticidade, salve no formato PDF e insira sua Assinatura Digital Eletrônica. O CRBio-07 somente aceitará o documento assinado digitalmente, com assinatura certificada no formato PDF. Pode ser utilizada a Assinatura Eletrônica GOV.BR, ICP-Brasil ou equivalente com certificado digital que possa ser validado pelo Verificador ITI Brasil. Verifique aqui como utilizar a assinatura GOV.BR. Não serão aceitas imagens/carimbos de assinaturas. Não será aceito documento impresso e digitalizado.
  4. Após realizar a pré-inscrição no autoatendimento do CRBio-07, imprima a Ficha de Inscrição e seus anexos, assine e faça o preenchimento dos campos solicitados.
  5. Reúna todos os documentos necessários (exceto a foto 3×4) e digitalize no formato PDF em um ÚNICO arquivo. Não serão aceitos outros formatos de arquivo diferentes de PDF. Não serão aceitas fotos de documentos ou situações semelhantes. Não serão aceitas imagens de documentos inseridas no corpo do e-mail.
  6. A foto 3×4 deve ser enviada no formato JPEG ou PNG. Não serão aceitas fotos sorrindo, de lado, com brincos visíveis, roupas coloridas, camisas de time de futebol ou com propaganda, nem fotos recortadas de outras imagens.
  7. O arquivo da Declaração de Autenticidade (a), o arquivo único dos documentos exigidos e a ficha de inscrição em formato PDF (b), e a foto (c) no formato JPEG ou PNG devem ser enviados anexados para o e-mail crbio07@crbio07.gov.br. No “Assunto” do e-mail, escreva “DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE NOVO REGISTRO”. Não devem ser enviados em cópia para outros endereços de e-mail.

 

Quais os valores devem ser pagos para o registro no CRBio-07

Os custos inerentes ao processo de registro são compostos pela Taxa de Inscrição + Anuidade Proporcional (quando exigido), calculada conforme a data da solicitação do registro. A guia única para pagamento é emitida ao final do processo de pré-cadastro no autoatendimento do CRBio-07. Os graduados que se registrarem nos CRBios em até doze meses, a contar da data de sua colação de grau, terão isenção em relação à primeira anuidade do exercício em questão.

  • Valor da taxa de Registro Definitivo: R$ 232,89
  • Valor da taxa de Registro Provisório: R$ 146,28
  • Valor da anuidade proporcional conforme o mês da solicitação:
Janeiro  R$ 505,28
Fevereiro  R$ 494,05
Março  R$ 505,28
Abril  R$ 505,27
Maio  R$ 449,13
Junho  R$ 392,99
Julho  R$ 336,85
Agosto  R$ 280,71
Setembro  R$ 224,57
Outubro  R$ 168,43
Novembro  R$ 112,28
Dezembro  R$ 56,14

Outras informações importantes

O prazo para realização do processo de registro e emissão dos documentos profissionais é de até 15 dias úteis, contados a partir do recebimento de todos os documentos nos formatos exigidos.

Apenas o pagamento dos custos inerentes ao processo NÃO configura a concessão do registro profissional. Em hipótese alguma haverá devolução de taxas. O requerente do registro profissional tem até o último dia útil do exercício vigente em que realizar o pagamento da guia emitida para apresentar ao CRBio-07 os documentos necessários. Quando o pagamento ocorrer no mês de dezembro, o prazo é acrescido de 30 dias. A apresentação dos documentos fora desses prazos resultará na necessidade de recolhimento de novas taxas.

Leia a Resolução CFBio n.º 707/2024, que dispõe sobre Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas.