Carga horária para atuação profissional

Em conformidade com a Resolução CFBio nº 300/2012, foram estabelecidos critérios normativos para a atuação dos Biólogos e Biólogas. Tais medidas visam assegurar a plena capacitação profissional na prestação de serviços nas diversas áreas das Ciências Biológicas, salvaguardando o interesse da sociedade. Dessa forma, restaram fixadas as cargas horárias mínimas obrigatórias tanto para Bacharéis quanto para Licenciados.

Atenção: Egressos que concluíram a graduação a partir de 1º de janeiro de 2016 devem apresentar carga horária mínima de 3.200 horas em componentes curriculares específicos das Ciências Biológicas.

O que são Componentes Curriculares das Ciências Biológicas?

Os Componentes Curriculares específicos compreendem as disciplinas e atividades que estruturam a formação acadêmica indispensável ao exercício profissional. Estes são definidos para garantir uma formação de excelência, fundamentada nos Conteúdos Curriculares Básicos e Específicos, conforme as resoluções e pareceres do Ministério da Educação (MEC) e do Conselho Federal de Biologia (CFBio).

Ressaltamos que o CRBio-07 não realiza a contagem prévia de cargas horárias, nem a análise antecipada de históricos escolares de graduação ou de certificados de cursos diversos. A avaliação técnica da carga horária e a respectiva validação documental ocorrerão exclusivamente mediante a formalização do processo de registro de pessoa física, após a apresentação do rol completo de documentos exigidos e a regular tramitação do protocolo.

Componentes Curriculares que não são específicos das Ciências Biológicas — e que, portanto, não integralizam a carga horária exigida pelos CRBios — incluem disciplinas de formação geral que não possuem correlação direta com o campo biológico. Exemplos incluem: Língua Portuguesa e Literatura, Didática, Matemática Básica, História e Geografia Geral, entre outras. Na análise técnica, não são contabilizadas disciplinas voltadas exclusivamente à área da docência, usuais nos cursos de Licenciatura.

O CRBio-07 disponibiliza uma lista de disciplinas que não integralizam a contagem de horas. VEJA AQUI.

Os documentos abaixo detalham os Componentes Curriculares das Ciências Biológicas:

E como fica a situação do(a) Biólogo(a) que não comprovar essas exigências de carga horária no Curso de Graduação?

O profissional que não comprovar as exigências mínimas no curso de graduação poderá realizar a devida complementação por meio de Formação Continuada, focada em áreas de interesse como Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, ou Biotecnologia e Produção Industrial.

Como as atividades complementares podem ser comprovadas?

  1. Apresentação de documento oficial de conclusão de disciplinas, com aproveitamento e respectiva carga horária, em cursos de graduação ou pós-graduação em Ciências Biológicas ou afins, legalmente reconhecidos;
  2. Apresentação de certificados de cursos de Extensão, com as respectivas cargas horárias, emitidos por Instituições legalmente reconhecidas, limitadas a 120 horas;
  3. Apresentação de certificados de conclusão de cursos de Especialização (pós-graduação Lato sensu) legalmente reconhecidos, acompanhados do histórico escolar contendo as cargas horárias das disciplinas cursadas;
  4. Apresentação de diploma de Mestrado ou Doutorado obtido em curso de pós-graduação (Stricto sensu), reconhecido pelo MEC/CAPES, acompanhado do histórico escolar contendo as cargas horárias das disciplinas cursadas;
  5. Apresentação de certidão comprovando estágio curricular não obrigatório (conforme Lei nº 11.788/2008), em área específica, constando Instituição, período, carga horária, atividades desenvolvidas e supervisor qualificado (limite máximo de 360 horas).

Acesse AQUI o requerimento para complementação da carga horária.

A documentação será objeto de análise pela Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional (CFAP). Caso o(a) Biólogo(a) não atinja a carga horária mínima necessária, será notificado sobre as pendências, devendo apresentar novo requerimento com os devidos comprovantes de atividades.