CRBio-07 apoia: Agosto Lilás reforça orientação sobre direitos e canais de proteção às mulheres

20 de agosto de 2026

O Agosto Lilás, campanha nacional de conscientização pelo enfrentamento à violência contra a mulher, ganha um significado especial em 2026 ao marcar os 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Instituída nacionalmente pela Lei Federal nº 14.448/2022, a iniciativa é dedicada à disseminação de informações sobre prevenção da violência, divulgação dos direitos das mulheres e fortalecimento do acesso aos serviços especializados de atendimento.

Reconhecida internacionalmente como um dos principais instrumentos legais de proteção às mulheres, a Lei Maria da Penha estabeleceu mecanismos para prevenir, coibir e enfrentar a violência doméstica e familiar, além de ampliar a rede de atendimento e garantir maior proteção às mulheres em situação de violência.

Mais do que lembrar uma data, o Agosto Lilás convida toda a sociedade a reconhecer que a violência contra a mulher pode se manifestar de diferentes formas e que identificar os sinais é um passo importante para interromper o ciclo da violência.

A própria campanha alerta que comportamentos como controle excessivo das amizades, das roupas, do dinheiro, dos documentos, das mensagens, isolamento da família, ameaças, humilhações e ciúmes constantes não representam demonstrações de cuidado ou afeto, mas podem indicar situações de violência psicológica e controle.

A Lei Maria da Penha reconhece formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

  • Violência física: qualquer conduta que cause dano ou sofrimento físico;
  • Violência psicológica: ações que provoquem medo, isolamento, constrangimento, manipulação, ameaça ou diminuição da autoestima;
  • Violência sexual: situações em que a mulher é obrigada ou constrangida a manter práticas sexuais sem consentimento;
  • Violência patrimonial: retenção, destruição ou controle de bens, documentos, recursos financeiros e objetos pessoais;
  • Violência moral: condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria;
  • Violência Vicária: engloba qualquer agressão ou ameaça (psicológica, física ou patrimonial) cometida contra pessoas do convívio da mulher para atingi-la;
  • Vicaricídio: forma letal e específica dessa violência, concretizada exclusivamente pelo homicídio.

Acolhimento faz diferença

O enfrentamento à violência também depende da atuação das pessoas que convivem com a mulher. A orientação é acolher sem julgamentos, acreditar no relato, oferecer apoio, incentivar a busca pelos serviços especializados e, diante de situações de risco iminente, acionar imediatamente as forças de segurança. A denúncia representa uma medida de proteção da vida, da integridade física e dos direitos da mulher.

Onde buscar ajuda

Por telefone: ligue 180

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) dedica atenção especial ao atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual.  A mulher vítima de violência, com 18 anos ou mais de idade, pode registrar seu Boletim de Ocorrência pela internet. Conheça o serviço.

O atendimento presencial acontece nas delegacias da PCPR local ou na Delegacia da Mulher, nas cidades que contam com esta especializada. Acesse: aqui para saber mais.

Assessoria de comunicação com informações da Agência Brasília e sites da Polícia Civil do PR e Planalto GOV.