Informações sobre a aplicação da Multa Eleitoral por ausência de voto no pleito de 2025
Este espaço visa esclarecer dúvidas sobre a multa eleitoral aplicada aos profissionais das ciências biológicas em razão da ausência na votação das eleições do CRBio-07, realizadas em 2025.
1. Legalidade e Motivo da Aplicação da Multa
A multa eleitoral é prevista na Resolução CFBio nº 711/2024 (com alterações da Resolução nº 739/2025), que regula as eleições nos Conselhos Regionais de Biologia. O voto é obrigatório para todos os profissionais com registro ativo e regular (definitivo ou provisório, homologado há pelo menos 30 dias antes do pleito). A ausência injustificada acarreta multa de 5% do valor da anuidade vigente, conforme art. relacionado à obrigatoriedade do voto. Essa norma tem respaldo legal na Lei nº 6.684/1979 e Decreto nº 88.438/1983, que estabelecem o dever cívico de participação nas eleições profissionais.
2. Casos em que a Multa é Aplicada
A multa é aplicada a todos os profissionais aptos a votar que não compareceram ou não justificaram a ausência no prazo. Isso inclui:
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3. Prazo para Justificativa de Ausência
Desde o encerramento das eleições em dezembro de 2025 até 07 de abril de 2026, todos os profissionais não votantes tiveram 90 dias para apresentar justificativa por motivos como doença comprovada ou outras razões relevantes (com documentos comprobatórios). Justificativas foram recebidas exclusivamente por e-mail (eleicao@crbio07.gov.br) e analisadas pela Comissão Eleitoral. Após 07/04/2026, não é mais possível justificar a ausência, conforme prazo legal. Multas foram emitidas automaticamente para ausências não justificadas.
4. Divulgação do Processo Eleitoral e Alegação de Desconhecimento
O pleito foi amplamente divulgado por:
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Não cabe alegar desconhecimento por falta de informação ou dados de contato/endereço desatualizados, pois o voto é obrigatório desde o momento do registro profissional, como dever cívico estabelecido na legislação federal (Lei nº 6.684/1979 e resoluções do CFBio), acessível a todos via site oficial do CFBio/CRBio-07 e publicações no Diário Oficial. Essa obrigatoriedade é de conhecimento público e reiterada em todos os editais eleitorais desde a criação dos Conselhos, cabendo ao profissional acompanhar as normas que regem sua categoria.
5. Alegações de Impossibilidade de Comparecimento ou Impedimento para Votar
Não houve necessidade de comparecimento físico ao CRBio-07, pois a votação foi totalmente remota via internet, acessível em qualquer dispositivo com conexão mínima à internet (computador, celular, tablet). O período de votação estendeu-se por sete dias consecutivos, 24 horas por dia, oferecendo ampla flexibilidade. Mesmo sem receber a senha por correios ou e-mail, era possível recuperar a senha ou criar acesso direto pelo sistema de votação, utilizando apenas os dados pessoais cadastrais (CPF, registro profissional etc.). Houve prazo específico de 90 dias pós-eleição para justificar qualquer impedimento, o que reforça que tais alegações não procedem após o encerramento do prazo em 07/04/2026.
6. Alegação de Não Estar Atuando Profissionalmente
Não votar alegando que “não precisava porque não estava atuando” não isenta da multa. As obrigações profissionais, incluindo o voto obrigatório, se mantêm integralmente enquanto o registro está ativo no CRBio-07. Manter o registro sem exercer a profissão não autoriza o profissional a simplesmente “esquecer” das responsabilidades – isso configura desídia e despreocupação com os deveres cívicos da categoria. O registro ativo implica compromisso contínuo com as normas do Conselho, independentemente da atuação prática, conforme Resolução CFBio nº 711/2024.
7. Alegação de Cancelamento, Baixa ou Transferência de Registro Posterior ao Pleito
Não importa se o registro profissional foi cancelado, baixado ou transferido para outro Regional durante ou após o período eleitoral: no momento do pleito, o voto estava apto e obrigatório. Essas situações cadastrais posteriores não desobrigam a aplicação da penalidade nem eximem do recolhimento da multa, conforme Resolução CFBio nº 711/2024, que considera exclusivamente a situação vigente na data da eleição para determinar a obrigatoriedade do voto.
8. Se Você Votou, mas Recebeu a Multa por Erro
Caso tenha votado e recebido a multa indevidamente, envie imediatamente o comprovante de votação (emitido logo após o voto no sistema eletrônico) para financeiro@crbio07.gov.br, com o assunto “Recurso – Comprovante de Votação [Seu Nome/Registro]”. Analisaremos e, se procedente, a multa será cancelada em até 10 dias úteis.





