Atividades e Áreas de Atuação Profissional do Técnico(a) em Biotecnologia
A Resolução CFBio n.º 733/2025 regulamenta a atuação das categorias de Técnico(a) em Biotecnologia, Tecnólogo(a) em Biotecnologia e do(a) Biotecnologista junto ao Sistema CFBio/CRBios e dá outras providências.
O(a) Técnico(a) em Biotecnologia regularmente registrado nos Conselhos Regionais de Biologia – CRBios está legalmente habilitado para o exercício profissional e poderá atuar na área de Biotecnologia e Produção Industrial.
Clique sobre o menu abaixo e consulte a especificação da área de Biotecnologia e Produção Industrial. Por Áreas de atuação entende-se aquela em que o(a) Técnico(a) em Biotecnologia exerce sua atividade profissional/técnica, em função de conhecimentos construídos em sua formação acadêmica e profissional.
Área de Atuação: Biotecnologia e Produção Industrial
I – Alimentos e Bebidas: pesquisa, desenvolvimento e/ou de produção de alimentos e/ou bebidas de origem biotecnológica;
II – Análises Bromatológicas: químicas, físicas, sensoriais, moleculares, genéticas e/ou microbiológicas;
III – Análises de Água: químicas, físicas, sensoriais, parasitológicas e/ou microbiológicas (respeitada a Resolução CFBio nº 3, de 2 de junho de 1996);
IV – Análises e Pesquisas Laboratoriais de Produtos Biológicos, Biotecnológicos e/ou de Origem Biológica;
V – Análises e Pesquisas Microbiológicas (esta área de atuação não se classifica como análises clínicas, prevista como atuação do Biólogo na área da saúde);
VI – Análises Moleculares e/ou Genéticas (esta área de atuação não se classifica como análises clínicas, prevista como atuação do Biólogo na área da saúde);
VII – Bioaditivos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção (entende-se por bioaditivos como um aditivo de origem biológica);
VIII – Bioadjuvantes: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção (entendese por bioadjuvantes como um adjuvante de origem biológica);
IX – Biocombustíveis: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
X – Biodegradação: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de biodegradadores;
XI – Bioenergia: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XII – Bioengenharia;
XIII – Bioética;
XIV – Bioinformática;
XV – Bioinsumos Farmacêuticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XVI – Biologia Sintética;
XVII – Biomateriais: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XVIII – Biopolímeros: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XIX – Bioprocessos: pesquisa, desenvolvimento de bioprocessos e/ou produção industrial biotecnológica através de bioprocessos;
XX – Bioprospecção;
XXI – Biorreagentes: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XXII – Biorremediação: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de biorremediadores;
XXIII – Biossegurança;
XXIV – Biotransformação;
XXV – Clonagem;
XXVI – Comércio, Importação e/ou Exportação de Produtos Biotecnológicos, Alimentos, Bebidas, Agropecuários, Cosméticos, Saneantes, Insumos Biológicos, Insumos Biotecnológicos, Biocombustíveis, Bioenergia e Insumos Biofarmacêuticos;
XXVII – Controle de Qualidade;
XXVIII – Cosmetologia: pesquisa, desenvolvimento e toxicologia;
XXIX – Cultura, Gestão e Produção de células, tecidos, fungos e/ou microrganismos;
XXX – Engenharia Genética (Manipulação de DNA);
XXXI – Enzimas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XXXII – Gestão da Qualidade;
XXXIII – Gestão de Laboratórios em Biotecnologia e Produção Industrial;
XXXIV – Hemoderivados: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de hemoderivados (medicamentos produzidos a partir do plasma sanguíneo);
XXXV – Hormônios: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de hormônios humanos ou animais;
XXXVI – Hormônios Vegetais: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de fitormônios e/ou reguladores de crescimento;
XXXVII – Imunoterápicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XXXVIII – Insumos Biológicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XXXIX – Kits Diagnósticos, Testes Rápidos e/ou Biossensores: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XL – Melhoramento Genético;
XLI – Metabólitos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção; XLII – Nanobiotecnologia;
XLIII – Nutracêuticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção; XLIV – Opoterápicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XLV – Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e Transgênicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XLVI – Orientação, Treinamento, Ensino e Mentoria em Biotecnologia e Produção Industrial;
XLVII – Perícia/Biologia Forense;
XLVIII – Probióticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XLIX – Produtos Biológicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de produtos biológicos;
L – Proteínas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção; LI – Soros: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
LII – Terapias Gênicas: desenvolvimento e produção de vetores, células e outros insumos;
LIII – Tratamento e/ou Controle Biológico: pesquisa, desenvolvimento e/ou tratamentos biológicos necessários à produção industrial e/ou bioprocessos;
LIV – Vacinas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção.
I – executar atividades laboratoriais de biotecnologia;
II – controlar e monitorar processos industriais e laboratoriais no âmbito da biotecnologia;
III – preparar materiais, meios de cultura, soluções e reagentes;
IV – analisar substâncias e materiais biológicos de interesse para a indústria biotecnológica;
V – cultivar in vivo e in vitro microrganismos, células e tecidos animais e vegetais;
VI – auxiliar em pesquisas de melhoramento genético e de biotecnologia em geral;
VII – realizar o preparo de amostras dos tecidos animais e vegetais;
VIII – extrair, replicar e quantificar biomoléculas;
IX – realizar a produção de imunobiológicos, vacinas, diluentes ou kits de diagnóstico;
X – auxiliar na criação e no manejo de animais de experimentação;
XI – controlar a qualidade de matérias-primas, insumos e produtos de interesse biotecnológico;
XII – realizar análises laboratoriais aplicadas à indústria biotecnológica;
XIII – responsabilidade técnica pela produção industrial biotecnológica de empresas de pequeno porte e pela execução de serviços correlacionados à biotecnologia.





