Atividades e Áreas de Atuação Profissional do(a) Biotecnologista – Bacharel e Tecnólogo(a)
A Resolução CFBio n.º 733/2025 regulamenta a atuação das categorias de Técnico(a) em Biotecnologia, Tecnólogo(a) em Biotecnologia e do(a) Biotecnologista junto ao Sistema CFBio/CRBios e dá outras providências.
O(a) Biotecnologista e o(a) Tecnólogo(a) em Biotecnologia regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Biologia – CRBios estão legalmente habilitados para o exercício profissional e poderão atuar na área de Biotecnologia e Produção Industrial.
Clique sobre o menu abaixo e consulte a especificação da área de Biotecnologia e Produção Industrial. Por Áreas de atuação entende-se aquela em que o(a) Biotecnologista e o(a) Tecnólogo(a) em Biotecnologia exerce sua atividade profissional/técnica, em função de conhecimentos construídos em sua formação acadêmica e profissional.
Área de Atuação: Biotecnologia e Produção Industrial
I – Alimentos e Bebidas: pesquisa, desenvolvimento e/ou de produção de alimentos e/ou bebidas de origem biotecnológica;
II – Análises Bromatológicas: químicas, físicas, sensoriais, moleculares, genéticas e/ou microbiológicas;
III – Análises de Água: químicas, físicas, sensoriais, parasitológicas e/ou microbiológicas (respeitada a Resolução CFBio nº 3, de 2 de junho de 1996);
IV – Análises e Pesquisas Laboratoriais de Produtos Biológicos, Biotecnológicos e/ou de Origem Biológica;
V – Análises e Pesquisas Microbiológicas (esta área de atuação não se classifica como análises clínicas, prevista como atuação do Biólogo na área da saúde);
VI – Análises Moleculares e/ou Genéticas (esta área de atuação não se classifica como análises clínicas, prevista como atuação do Biólogo na área da saúde);
VII – Bioaditivos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção (entende-se por bioaditivos como um aditivo de origem biológica);
VIII – Bioadjuvantes: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção (entendese por bioadjuvantes como um adjuvante de origem biológica);
IX – Biocombustíveis: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
X – Biodegradação: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de biodegradadores;
XI – Bioenergia: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XII – Bioengenharia;
XIII – Bioética;
XIV – Bioinformática;
XV – Bioinsumos Farmacêuticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XVI – Biologia Sintética;
XVII – Biomateriais: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XVIII – Biopolímeros: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XIX – Bioprocessos: pesquisa, desenvolvimento de bioprocessos e/ou produção industrial biotecnológica através de bioprocessos;
XX – Bioprospecção;
XXI – Biorreagentes: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XXII – Biorremediação: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de biorremediadores;
XXIII – Biossegurança;
XXIV – Biotransformação;
XXV – Clonagem;
XXVI – Comércio, Importação e/ou Exportação de Produtos Biotecnológicos, Alimentos, Bebidas, Agropecuários, Cosméticos, Saneantes, Insumos Biológicos, Insumos Biotecnológicos, Biocombustíveis, Bioenergia e Insumos Biofarmacêuticos;
XXVII – Controle de Qualidade;
XXVIII – Cosmetologia: pesquisa, desenvolvimento e toxicologia;
XXIX – Cultura, Gestão e Produção de células, tecidos, fungos e/ou microrganismos;
XXX – Engenharia Genética (Manipulação de DNA);
XXXI – Enzimas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XXXII – Gestão da Qualidade;
XXXIII – Gestão de Laboratórios em Biotecnologia e Produção Industrial;
XXXIV – Hemoderivados: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de hemoderivados (medicamentos produzidos a partir do plasma sanguíneo);
XXXV – Hormônios: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de hormônios humanos ou animais;
XXXVI – Hormônios Vegetais: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de fitormônios e/ou reguladores de crescimento;
XXXVII – Imunoterápicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XXXVIII – Insumos Biológicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XXXIX – Kits Diagnósticos, Testes Rápidos e/ou Biossensores: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XL – Melhoramento Genético;
XLI – Metabólitos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção; XLII – Nanobiotecnologia;
XLIII – Nutracêuticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção; XLIV – Opoterápicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XLV – Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e Transgênicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XLVI – Orientação, Treinamento, Ensino e Mentoria em Biotecnologia e Produção Industrial;
XLVII – Perícia/Biologia Forense;
XLVIII – Probióticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XLIX – Produtos Biológicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de produtos biológicos;
L – Proteínas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção; LI – Soros: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
LII – Terapias Gênicas: desenvolvimento e produção de vetores, células e outros insumos;
LIII – Tratamento e/ou Controle Biológico: pesquisa, desenvolvimento e/ou tratamentos biológicos necessários à produção industrial e/ou bioprocessos;
LIV – Vacinas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção.
Nesta área, além de o que couber e nos limites definidos das atividades previstas no artigo 4º da Resolução CFBio nº 700/2024, as atribuições do(a) Biotecnologista e do(a) Tecnólogo(a) em Biotecnologia são as seguintes:
I – a formulação, a elaboração e a execução de estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biotecnologia, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos, proporcionando a capacidade de resolução de lacunas entre a pesquisa e o desenvolvimento pré-industrial e industrial;
II – a orientação, a supervisão, a coordenação, a responsabilidade e referência técnica, a fiscalização, a auditoria, a direção, o assessoramento e a prestação de consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, públicas ou privadas, no âmbito de sua especialidade;
III – a concepção e o monitoramento de biomateriais e dispositivos tecnológicos que contemplem em suas partes ao menos um item de origem biológica, sendo este de origem recombinante ou não;
IV – a organização e a liderança de equipes multidisciplinares para a resolução de problemas relacionados com a biotecnologia;
V – a pesquisa, o planejamento, a execução e o monitoramento de programas de melhoramento genético vegetal, animal e microbiológico que utilizem técnicas de manipulação genética;
VI – a produção, a manipulação, o controle de qualidade e de biossegurança, a manutenção e o descarte de organismos geneticamente modificados destinados à agricultura, pecuária, aquicultura, alimentação, saúde humana, saúde animal, meio ambiente, indústria e bioenergia;
VII – a gestão da qualidade e o controle de qualidade relacionados à biotecnologia;
VIII – a pesquisa, o desenvolvimento, a fabricação, a manipulação, a síntese biológica, o controle de qualidade e de biossegurança de produtos biotecnológicos de origem recombinante e origem não recombinante;
IX – a responsabilidade técnica, a pesquisa, o desenvolvimento, a coordenação e a direção das tecnologias de processos biológicos (bioprocessos), reações bioquímicas, fermentações e das operações unitárias para a fabricação e industrialização de produtos de origem biotecnológica na indústria de alimentos e bebidas, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos saneantes, inseticidas, raticidas, antissépticos, desinfetantes ou o setor de bioenergia, em quaisquer escalas, incluindo o controle de qualidade, desde que o produto contenha em suas partes ou precise durante o processo de fabricação, de ao menos um item de origem biológica, sendo este de origem recombinante ou não;
X – a direção, pesquisa, desenvolvimento, assessoramento, responsabilidade técnica, controle e produção em órgãos, empresas, estabelecimentos, laboratórios ou setores em que se preparem ou fabriquem produtos dietéticos e alimentares, bioaditivos, bioadjuvantes, biorreagentes, biopolímeros, enzimas, proteínas, hormônios, metabólitos, suplementos alimentares, produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgenos, opoterápicos para uso humano e animal, derivados do sangue, terapias gênicas, terapias celulares e kits de diagnóstico;
XI – a realização de análises genéticas, biomoleculares, físico-químicas, microbiológicas e toxicológicas em transgênicos, produtos de origem recombinante, produtos biológicos ou de origem biológica, bem como a realização e a responsabilidade de análises bromatológicas;
XII – a realização de análises e controle de qualidade de águas para fins de interesse industrial;
XIII – o desenvolvimento e a utilização de ferramentas computacionais e matemáticas da bioinformática que geram, gerenciam e analisam informações de origem biológica;
XIV – a utilização da nanobiotecnologia para o desenvolvimento de produtos em diversas áreas como terapias gênicas, carreamento de fármacos, biossensores e biomateriais;
XV – a realização de análises moleculares e genéticas em produtos de origem biotecnológica para a agropecuária, indústria, perícia forense e criminal, bem como a emissão de laudos técnicos e pareceres dessas análises;
XVI – a realização de ensaios não-clínicos em animais de laboratório quando referentes ao desenvolvimento de produtos biotecnológicos, respeitada a legislação específica;
XVII – biotécnicas e tecnologias para conservação de germoplasma e reprodução in vitro de organismos vegetais e animais, sem abranger procedimentos invasivos e respeitando a legislação em vigor;
XVIII – a coleta, preparo e análise de material biológico advindo da bioprospecção de moléculas e agentes bioativos, em todos os ambientes que contiverem seres vivos, bem como testes in vitro de bioatividade, eficácia, classificação, função, estrutura molecular e a síntese biológica e produção em escala industrial dos compostos de origem biológica;
XIX – a pesquisa, desenvolvimento e/ou tratamentos biológicos necessários à produção industrial e/ou bioprocessos;
XX – a pesquisa, desenvolvimento e produção de biorremediadores e biodegradadores, para ambientes poluídos e degradados, através do tratamento com seres vivos ou produtos derivados deles, de origem recombinante ou não;
XXI – a representação direta de empresas de Biotecnologia junto a órgãos ligados à saúde, à vigilância sanitária e ao meio ambiente;
XXII – a escrita, a consultoria e a emissão de laudos e pareceres sobre patentes e documentos oficiais de transferência tecnológica na área de biotecnologia em todos os seus campos de aplicação;
XXIII – a administração e a responsabilidade técnica de empresas e setores de produção do ramo de biotecnologia;
XXIV – a participação em comitês de bioética e de biossegurança, quando referentes a estudos e projetos aplicados à biotecnologia;
XXV – a elaboração e execução de planejamento estratégico, planos de negócios e planos orçamentários para empresas de biotecnologia;
XXVI – Participação das equipes multidisciplinares dos processos e pesquisas de clonagem e de biologia sintética;
XXVII – o exercício do magistério das cadeiras específicas de biotecnologia, respeitada a legislação de ensino e a necessária formação pedagógica.





