Atividades e Áreas de Atuação Profissional do(a) Ecólogo(a)
A Resolução CFBio n.º 723/2025 regulamenta a atuação da categoria Ecólogo(a) junto ao sistema CFBio/CRBios e dá outras providências.
O(a) Ecólogo(a) regularmente registrado nos Conselhos Regionais de Biologia – CRBios está legalmente habilitado para o exercício profissional e poderá atuar na área de Meio Ambiente e Biodiversidade.
Clique sobre o menu abaixo e consulte a especificação da área de Meio Ambiente e Biodiversidade. Por Áreas de atuação entende-se aquela em que o(a) Ecólogo(a) exerce sua atividade profissional/técnica, em função de conhecimentos construídos em sua formação acadêmica e profissional.
Área de Atuação: Meio Ambiente e Biodiversidade
I – Análises Físico-químicas e microbiológicas de amostras ambientais;
II – Apicultura e/ou Meliponicultura;
III – Aquicultura: Gestão e Produção;
IV – Arborização Urbana;
V – Auditoria Ambiental;
VI – Avaliação de Estoque de Carbono;
VII – Avaliação de Gases de Efeito Estufa (GEE);
VIII – Avaliação de Passivo Ambiental;
IX – Bioespeleologia;
X – Bioética;
XI – Bioinformática;
XII – Biologia Econômica;
XIII – Biologia Rural;
XIV – Biomonitoramento;
XV – Biorremediação;
XVI – Biossegurança;
XVII – Certificações ambientais;
XVIII – Coleta de amostras ambientais;
XIX – Comunicação socioambiental;
XX – Créditos de carbono;
XXI – Curadoria e Gestão de Coleções Biológicas, Científicas e Didáticas;
XXII – Desenvolvimento, Produção, Comercialização, Importação, Exportação, Distribuição e Armazenamento de Materiais, Equipamentos, Produtos e Kits Biológicos;
XXIII – Diagnóstico, Controle e Monitoramento Ambiental;
XXIV – Ecodesign;
XXV – Ecologia industrial;
XXVI – Ecoturismo;
XXVII – Emissões Atmosféricas;
XXVIII – Entomocultura;
XXIX – Estudos Ambientais de Ruídos e Vibrações;
XXX – Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
XXXI – Fiscalização, Perícia e Vigilância Ambiental;
XXXII – Georreferenciamento e Cadastramento Ambiental Rural (CAR);
XXXIII – Gestão Ambiental;
XXXIV – Gestão de Bancos de Células e Material Genético;
XXXV – Gestão de Bancos de Germoplasma;
XXXVI – Gestão de Biotérios;
XXXVII – Gestão de Jardins Botânicos;
XXXVIII – Gestão de Jardins Zoológicos;
XXXIX – Gestão de Laboratórios em meio ambiente e biodiversidade;
XL – Gestão de Museus;
XLI – Gestão de Pesquisa em Fauna in situ e ex situ;
XLII – Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas;
XLIII – Gestão de Recursos Pesqueiros;
XLIV – Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia;
XLV – Gestão e Controle da Qualidade;
XLVI – Gestão e Tratamento Biológico de Água, inclusive para Abastecimento Público;
XLVII – Gestão, Monitoramento, Tratamento Biológico de Efluentes e Resíduos;
XLVIII – Governança corporativa socioambiental (ESG);
XLIX – Helicicultura;
L – Inventário e Manejo Florestal;
LI – Inventário, Manejo e Conservação da Fauna;
LII – Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora;
LIII – Inventário, Manejo e Conservação de Ecossistemas Aquáticos: Límnicos, Estuarinos e Marinhos;
LIV – Inventário, Manejo e Conservação do Patrimônio Fossilífero;
LV – Inventário, Manejo, Monitoramento e Comercialização de Microrganismos;
LVI – Inventário, Manejo, Monitoramento e Produção de Espécies da Fauna Silvestre Nativa e Exótica;
LVII – Inventário, Manejo, Monitoramento e Produção de Espécies da Flora Nativa e Exótica;
LVIII – Inventário, Manejo, Produção e Comercialização de Fungos;
LIX – Levantamento Florístico;
LX – Licenciamento Ambiental;
LXI – Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL);
LXII – Microbiologia Ambiental;
LXIII – Mudanças Climáticas;
LXIV – Paisagismo;
LXV – Perícia Forense Ambiental;
LXVI – Planejamento Ambiental;
LXVII – Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação e Áreas Protegidas;
LXVIII – Planejamento de cidades sustentáveis e infraestrutura verde;
LXIX – Plano de manejo de unidade de conservação;
LXX – Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos;
LXXI – Produção de Mudas e Sementes;
LXXII – Realização de Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD;
LXXIII – Realização de Plano de Utilização Pretendida – PUP;
LXXIV – Realização de Projeto Técnico de Recuperação da Flora – PTRF;
LXXV – Resgate e salvamento da fauna e flora;
LXXVI – Responsabilidade Socioambiental;
LXXVII – Restauração ecológica e recomposição da cobertura vegetal;
LXXVIII – Restauração/Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas;
LXXIX – Saneamento Ambiental;
LXXX – Serviços ecossistêmicos;
LXXXI – Supressão vegetal;
LXXXII – Sustentabilidade;
LXXXIII – Treinamento e mentoria em Meio Ambiente e Biodiversidade;
Nesta área, além das atividades previstas no artigo 4º da Resolução CFBio nº 700/2024, as atribuições do(a) Ecólogo(a) são as seguintes:
I – formular, elaborar, executar, avaliar e coordenar estudos, projetos, programas e pesquisas com o objetivo de:
a) preservar, conservar, manejar, reabilitar e recuperar ecossistemas, em todos os seus níveis hierárquicos de organização;
b) diagnosticar e monitorar o meio ambiente, compreendendo a proposição de parâmetros bióticos e abióticos e seus métodos e técnicas de análise, processamento e operação, inclusive nas áreas críticas de poluição;
c) criar, implantar e gerir unidades de conservação;
d) emitir certificação e licenciamento ambiental;
e) realizar diagnóstico socioambiental.
II – formular, elaborar, executar, avaliar e coordenar, junto com equipes multidisciplinares:
a) planos diretores;
b) planos de bacias e microbacias hidrográficas;





