TRT em Educação

O(A) Biólogo(a) indicado como Responsável Técnico da Pessoa Jurídica poderá figurar como tal desde que se enquadre em uma das condições a seguir:

  • Possua titulação acadêmica (pós-graduação) na área solicitada, mediante documentação comprobatória, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pela autoridade educacional competente, ou obtida em instituição estrangeira, devidamente convalidada por Instituição de Ensino Superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;
  • Possua Título de Especialista e/ou Especialidade Profissional, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica ou pelo Sistema CFBio/CRBios;
  • Tenha currículo acadêmico com componentes curriculares que abranjam conteúdos correlatos à área de atuação requerida e experiência profissional de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas comprovadas;
  • Possua estágio supervisionado na graduação de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou documento comprobatório emitido pela Instituição de Ensino Superior;
  • Possua TRT prévio emitido no sistema CFBio/CRBios nas áreas solicitadas.

A experiência profissional deverá ser demonstrada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de atividades relacionadas com a área de atuação pretendida.

É obrigatória ao(à) Biólogo(a) Responsável Técnico(a) e aos(às) demais Biólogos(a) vinculados à atividade da empresa a emissão de ART para composição de Acervo Técnico.

Orientamos que sejam elencadas entre 01 (uma) e 05 (cinco) áreas para responsabilidade técnica, favorecendo a celeridade na análise processual.

As áreas para solicitação de TRT na Educação são:

  • Assessorias técnicas, científicas e/ou pedagógicas;
  • Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos com finalidade didático pedagógica incluindo as TDIC’s – Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação;
  • Divulgação científica em mídias impressas, digitais e sociais;
  • Ecoturismo;
  • Educação Ambiental;
  • Educação Empresarial;
  • Educação Extensionista;
  • Educação Sócio Ambiental;
  • Ensino, treinamento, monitoria em espaços educativos informais como parques, aquários, museus, jardins botânicos, hortas de plantas medicinais, zoológicos, biotérios, coleções científicas e laboratórios didáticos;
  • Gestão de coleções didáticas de material biológico;
  • Gestão de laboratórios didáticos;
  • Gestão Educacional;
  • Gestão técnico-pedagógica de espaços formais e não formais de educação;
  • Marketing educacional;
  • Orientação e Supervisão de programas e processos educacionais;
  • Pesquisas nas áreas do ensino de Ciências e Biologia;
  • Produção de conteúdo digital;
  • Produção de materiais didáticos e/ou pedagógicos;
  • Treinamento em Educação.

Em caso de dúvidas sobre as áreas, documentos a serem encaminhados, preenchimento do requerimento ou outras relacionadas à obtenção do TRT, favor contatar o CRBio-07 em seus canais de atendimento.