TRT em Educação
Para comprovação de habilitação profissional o Biólogo indicado como Responsável Técnico da PJ deverá apresentar documento comprobatório de se enquadrar em ao menos um dos itens abaixo:
- possuir titulação acadêmica na área solicitada, mediante documentação comprobatória, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação – MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada por instituição de ensino superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;
- possuir título de especialista, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica ou pelo próprio Sistema CFBio/CRBios;
- ter ementário das disciplinas correlatas à área de atuação requerida e experiência profissional de no mínimo 360 horas que deverá ser comprovado;
- possuir estágio curricular supervisionado na graduação de no mínimo 360 horas, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.
Orientamos que sejam elencadas entre 01 (uma) e 05 (cinco) áreas para responsabilidade técnica, favorecendo a celeridade na análise processual.
As áreas para solicitação de TRT na Educação são:
- Assessorias técnicas, científicas e/ou pedagógicas;
- Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos com finalidade didático pedagógica incluindo as TDIC’s – Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação;
- Divulgação científica em mídias impressas, digitais e sociais;
- Ecoturismo;
- Educação Ambiental;
- Educação Empresarial;
- Educação Extensionista;
- Educação Sócio Ambiental;
- Ensino, treinamento, monitoria em espaços educativos informais como parques, aquários, museus, jardins botânicos, hortas de plantas medicinais, zoológicos, biotérios, coleções científicas e laboratórios didáticos;
- Gestão de coleções didáticas de material biológico;
- Gestão de laboratórios didáticos;
- Gestão Educacional;
- Gestão técnico-pedagógica de espaços formais e não formais de educação;
- Marketing educacional;
- Orientação e Supervisão de programas e processos educacionais;
- Pesquisas nas áreas do ensino de Ciências e Biologia;
- Produção de conteúdo digital;
- Produção de materiais didáticos e/ou pedagógicos;
- Treinamento em Educação.
Em caso de dúvidas sobre as áreas, documentos a serem encaminhados, preenchimento do requerimento ou outras relacionadas à obtenção do TRT, favor contatar o CRBio-07 em seus canais de atendimento.