O Conselho Federal de Biologia – CFBio editou a Resolução Nº 540/2019, que dispõe sobre a inclusão de novas especialidades para efeito de Registro de Qualificação de Especialista no Sistema CFBio/CRBios. A norma foi aprovada na 357ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 06 de dezembro de 2019, e publicada na última sexta-feira (13) no Diário Oficial da União.
A Resolução reconhece as atividades de Aquicultura, Circulação Extracorpórea, Controle de Vetores e Pragas, Gestão Ambiental, Paisagismo e Reprodução Humana Assistida como especialidades do Biólogo a serem acrescidas no anexo do art. 6º, da Resolução CFBio nº 17/1993.
Dessa maneira, ficam reconhecidas as seguintes especialidades pelo Conselho Federal de Biologia para efeito de Registro de Qualificação de Especialista no Sistema CFBio/CRBios:
- Análises Clínicas;
- Anatomia Humana;
- Aquicultura;
- Bioclimatologia;
- Bioestatística;
- Biofísica;
- Biogeografia;
- Biologia Celular e/ou Molecular;
- Biologia Econômica;
- Biologia Marinha e/ou Oceanografia Biológica;
- Biologia Sanitária e/ou Ambiental;
- Bioquímica;
- Biotecnologia;
- Botânica;
- Circulação Extracorpórea;
- Citologia;
- Controle Biológico;
- Controle de Vetores e Pragas;
- Ecologia;
- Ecotecnologia;
- Ecotoxicologia;
- Educação Ambiental;
- Embriologia;
- Ensino de Ciências Biológicas;
- Espeleobiologia;
- Etologia;
- Fisiologia;
- Fitoquímica;
- Genética;
- Gestão Ambiental;
- Hematologia;
- Hidrobiologia;
- Histologia;
- Imunologia;
- Limnologia;
- Microbiologia;
- Paisagismo;
- Paleontologia;
- Parasitologia;
- Planejamento e Gerenciamento Ambientais;
- Reprodução Humana Assistida;
- Saúde Pública e/ou Escolar;
- Virologia;
- Zoologia.
Fonte: CFBio